Os animais de pequeno porte já podem ser transportados nos ônibus da capital paulista fora do horário de pico. Para isso, o bicho não poderá ter mais de 10 quilos, deverá estar em uma caixa de transporte e ter a tarifa de R$ 3,50 paga pelo proprietário, caso ocupe um assento.
O projeto, aprovado pela Câmara Municipal em 4 de fevereiro, foi sancionado e publicado nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial da Cidade. A lei estabelece que os animais não podem ser carregados nos coletivos entre 6 e 10 horas e das 16 às 19 horas. Esses são os horários mais cheios no transporte público.
Para a entrada dos bichos no ônibus, eles poderão ter, no máximo, dez quilos. A lei, no entanto, não estabelece de que forma eles serão pesados. Além disso, o animal de estimação deverá estar “acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros”.
De acordo com a lei, será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento usado para o transporte do animal, se for o caso. O texto também prevê que, no máximo, dois bichos poderão ser transportados por viagem e ônibus. Em caso de descumprimento das regras, as empresas de ônibus poderão ser multadas em R$ 1 mil, valor que dobra em caso de reincidência.
A Prefeitura informou ainda que animais ferozes e peçonhentos não poderão embarcar nos ônibus, e que a lei deverá beneficiar a população de baixa renda.