Em redes sociais, o prefeito de Fernandópolis André Pessuto (DEM) fez apelo a população para que não realizem festas e fazem aglomeração para evitar mortes. “O empresário que alugar chácara para festas será multado”, disse.
Ele antecipou algumas normas do decreto que será publicado nesta quinta-feira, já valendo para a 0h00 do sábado, dia 6. No final de semana, somente farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar, sem uso da conveniência. O restantes do comércio, incluindo supermercados e similares terão que fechar as portas.
Pessuto confirmou o fechamento de escolas estaduais, municipais e particulares durante o período de 15 dias.
COMÉRCIOS ESSENCIAIS
Farmácias;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixaria, quitandas, centro de abastecimento de alimentos, vedado o consumo no local;
Padarias, ficando vedado o consumo de qualquer produto no local;
Lojas de venda de alimentação para animais, vedada o serviço de pet shop;
Distribuidores de gás;
Lojas de venda de água mineral;
Postos de combustível;
Imprensa;
Serviços funerários;
Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, comércio e serviços cujas atividades estejam autorizadas ao funcionamento;
Serviço de coleta de lixo;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Segurança privada;
Transporte de cargas de cadeias e fornecimentos de bens e serviços;
Serviços de táxis e transporte remunerado privado individual de passageiros (aplicativos);
Produção e distribuição de alimentos de uso humano e veterinário;
Serviço postal;
Oficinas mecânicas de veículos e motocicletas;
Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
Bancos, Lotéricas e Agências de Correios;
Transporte e entrega de carga em geral;
Setores da indústria e da construção civil, salvo estabelecimento que comercializam materiais de construção e outros insumos que somente poderão realizar atendimento por meio de delivery;
Lojas de produtos médicos, hospitalares e odontológicos;
Atendimento home care;
Clinica de fisioterapia;
Ótica;
Lavanderia e serviços de limpeza;
Hotelaria;
Estabelecimentos para fabricação elou comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;
Estabelecimentos de armazenagem e distribuição, e comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários.