domingo, 22 de dezembro de 2024
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André Pessuto faz apelo pela vida em Fernandópolis

Em redes sociais, o prefeito de Fernandópolis André Pessuto (DEM) fez apelo a população para que não realizem festas e fazem aglomeração para evitar mortes. “O empresário que alugar chácara…

Em redes sociais, o prefeito de Fernandópolis André Pessuto (DEM) fez apelo a população para que não realizem festas e fazem aglomeração para evitar mortes. “O empresário que alugar chácara para festas será multado”, disse.

Ele antecipou algumas normas do decreto que será publicado nesta quinta-feira, já valendo para a 0h00 do sábado, dia 6. No final de semana, somente farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar, sem uso da conveniência. O restantes do comércio, incluindo supermercados e similares terão que fechar as portas.

Pessuto confirmou o fechamento de escolas estaduais, municipais e particulares durante o período de 15 dias.

COMÉRCIOS ESSENCIAIS
Farmácias;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixaria, quitandas, centro de abastecimento de alimentos, vedado o consumo no local;
Padarias, ficando vedado o consumo de qualquer produto no local;
Lojas de venda de alimentação para animais, vedada o serviço de pet shop;

Distribuidores de gás;

Lojas de venda de água mineral;

Postos de combustível;

Imprensa;

Serviços funerários;

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, comércio e serviços cujas atividades estejam autorizadas ao funcionamento;

Serviço de coleta de lixo;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Segurança privada;
Transporte de cargas de cadeias e fornecimentos de bens e serviços;

Serviços de táxis e transporte remunerado privado individual de passageiros (aplicativos);

Produção e distribuição de alimentos de uso humano e veterinário;

Serviço postal;

Oficinas mecânicas de veículos e motocicletas;

Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;

Bancos, Lotéricas e Agências de Correios;

Transporte e entrega de carga em geral;

Setores da indústria e da construção civil, salvo estabelecimento que comercializam materiais de construção e outros insumos que somente poderão realizar atendimento por meio de delivery;

Lojas de produtos médicos, hospitalares e odontológicos;

Atendimento home care;

Clinica de fisioterapia;

Ótica;

Lavanderia e serviços de limpeza;

Hotelaria;

Estabelecimentos para fabricação elou comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;

Estabelecimentos de armazenagem e distribuição, e comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários.

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