A Agência Nacional de Telecomunicações fixou o valor máximo de R$ 4 que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica. A portabilidade representa a liberdade do usuário de fazer a opção pela empresa que desejar, sem ser punido com a perda do número inicial.
A portabilidade é um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento ao usuário e possibilita aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) a mudança de prestadora e a manutenção do número do telefone fixo ou do telefone celular.
O serviço começa a ser implantado a partir da próxima segunda-feira, nas localidades com códigos nacionais 14 (São Paulo), 17 (São Paulo), 27 (Espírito Santo), 37 (Minas Gerais), 43 (Paraná), 62 (Goiás), 67 (Mato Grosso do Sul) e 86 (Piauí), que totalizam 17,5 milhões de assinantes (10% dos acessos em serviço no Brasil).
O número de telefonia fixa na área 17 de cobertura da Discagem Direta à Distância (DDD) é 507.432. Já na telefonia móvel o número de pessoas que possuem aparelhos celulares chega a 1.322.018. Esses dados são referentes a julho de 2008.
Todo o Brasil estará coberto pela portabilidade nas telefonias móvel e fixa a partir de 1º de março de 2009. Até o dia dez de março de 2010, as operadoras terão prazo máximo de cinco dias úteis para atender à solicitação do usuário. Dessa data em diante, o prazo será de três dias úteis.