Estudantes do curso de medicina da Unilago, em Rio Preto, entraram na Justiça exigindo redução em 50% nas mensalidades do curso durante a pandemia da Covid-19, o novo Coronavírus. Juízes decidiram, até o momento, em prol dos alunos, porém, com liminares que variam entre 20% e 50% de redução no custo mensal de R$ 8 mil.
De acordo com uma das iniciais, uma aluna alega que a instituição de ensino não cumpre o contrato firmado na matrícula. Isso porque não há como acessar biblioteca e laboratórios de prática, porque as aulas estão na modalidade EAD desde 20 de março por causa da pandemia. Apenas nesta quinta-feira (9), seis ações foram distribuídas nas varas cíveis de Rio Preto.
Na 8ª Vara Cível, o juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf determinou que a Unilago deixe de cobrar 20% da mensalidade. “…pois o curso, mesmo que a distância, está sendo ministrado, e a instituição de ensino tem seus custos fixos”, citou o magistrado na decisão.
O juiz da 3ª Vara Cível, Antônio Roberto Andolfatto de Souza, determinou em outra ação que a instituição de ensino diminua a mensalidade em 50%.
Órgãos de crédito
Nas liminares já concedidas, os juízes decidiram também que a Unilago não pode negativar em órgãos de crédito (SPC/ Serasa, por exemplo) os alunos que deixaram de pagar, pela crise econômica, as mensalidades. “…bem como determino a rematrícula do autor em caso de inadimplência gerada a partir da decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, sob pena de multa diária; que a ré se abstenha de lançar o nome da autora ou dos responsáveis pelo pagamento das mensalidades junto aos cadastros de inadimplentes, especialmente junto ao SCPC, Serasa e similares, no que se refere ao objeto desta ação, até decisão final e caso já o tenha feito, que providencie ao cancelamento da anotação no prazo de cinco dias”, decidiu Maluf.
Os alunos pedem também seis meses para quitar as pendências sem que a instituição proíba matrícula para o semestre seguinte.
Justiça gratuita
Até o momento, entre as ações acessadas pelo DLNews, apenas o juiz Andolfatto de Souza concedeu Justiça gratuita para uma aluna.
Maluf deu prazo de 48 horas para que outra autora arque com os custos de trâmite processual. “…pois a aluna não é bolsista e nem está beneficiada por programas de apoio educacional tipo FIES, assim, no prazo de 48 horas deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas postais para citação e intimação da ré”, afirmou Maluf.
Na 4ª Vara Cível, Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues deu prazo de 10 dias para responsáveis financeiros de uma aluna apresentarem documentos que comprovem a falta de recursos para arcar com processos, como vias de cartão de crédito e declaração de imposto de renda.
“Declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Ademais, a requerente é estudante de medicina – curso que possui uma das mensalidades mais elevadas do país -, não sendo crível, portanto a hipossuficiência alegada”, disse o magistrado.
A reportagem não conseguiu falar até o momento com representantes do curso de medicina da Unilago.