O desembargador Carlos Russo, do Tribunal de Justiça, apenas concedeu a justiça gratuita a uma estudante de Fernandópolis que se envolveu com um discussão com um professor.
Com a decisão, o caso será ainda analisado pela Corte.
Ela ingressou com dano moral relacionado à alegação de imprópria conduta de um professor de instituição de ensino superior(ofensa verbal à aluna, em sala de aula inversão de resultado.
Para Russo, a prova não confirma suposta conduta com ânimo de ofender, apenas circunstancial desentendimento entre professor e aluna, que fora impedida de adentrar a sala de aula, para além de horário estabelecido, e a expressão “cala a boca”, utilizada pelo professor, ocorreu em meio à altercação, quando a autora também expressava seu inconformismo, à porta da sala de aula.