Termina no próximo dia 29 de abril o alistamento para o Serviço Militar, que é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino, que completar 18 anos de idade.
Classe convocada:
– Jovens nascidos no ano de 1993 e em anos anteriores que não tenham efetuado o alistamento.
Documentos necessários:
– 02 Fotos 3×4 (paletó e gravata, sem data e não instantânea)
– Certidão Nascimento ou Casamento
– Carteira de Identidade
– CPF
– Comprovante de Escolaridade (Exemplo: Boleto Bancário de Faculdade ou Declaração do Estabelecimento de Ensino)
– Comprovante de Residência
Local:
Junta de Serviço Militar – Anexo ao Tiro de Guerra
Rua Progresso nº 413 – Jd Paulista – Fone: (17) 3442-2317 | Horário: 08:00 às 17:00 horas (segunda a sexta-feira)
Limitações para o cidadão que não realizar o Alistamento (estar em dia com o serviço militar)
Caso o cidadão brasileiro não comprove que está em dia com suas obrigações militares entre os dias 1º de janeiro, do ano em que completar 19 anos de idade, e 31 de dezembro, do ano em que completar 45 anos de idade ele não poderá, dentre outros:
a)obter passaporte ou prorrogar a validade
b)ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa e associação oficial ou oficializada, subvencionada, cuja existência ou funcionamento dependa de autorização e reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
c)assinar contrato com o Governo Federal, Estadual ou Municipal;
d)prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
e)obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
f)inscrever-se em concurso para provimento de cargo público:
g)exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público;
I – Receber remuneração pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
II – De entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público
h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.