O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Carlão Pignatari, promulgou nesta terça-feira (8) a Resolução 936/2023. A norma institui o Diário Oficial Eletrônico próprio da Casa (DOE-Alesp), como meio oficial de publicação e divulgação de seus atos processuais e administrativos, bem como das comunicações em geral.
O objetivo da nova ferramenta, que será disponibilizada sem custos, é trazer mais agilidade e transparência para projetos de lei, decretos, atos administrativos, nomeações de servidores e outras informações da Casa de Leis.
“A criação de um diário eletrônico próprio para publicação das informações oficiais da ALESP garantirá dinamismo e maior flexibilidade na disponibilização dessas informações, já que haverá uma maior integração entre os diversos sistemas próprios deste órgão”, justificou a Mesa Diretora, que assina o Projeto de Resolução 1/2023, que deu origem à norma.
O documento prevê que o DOE-Alesp seja a principal fonte de publicação e consulta relacionada ao Legislativo, substituindo, para todos os efeitos legais, qualquer outro meio de publicação oficial. Nos casos em que a legislação impuser uma publicação em veículo específico, a Alesp fará a publicação em outros meios.
O Parlamento Paulista terá todos os direitos autorais, sendo vedada a sua comercialização. O “Diário da Assembleia”, como será chamado, será publicado por 30 dias consecutivos, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em dias úteis, às 8h, facultando-se a publicação aos sábados, domingos e feriados. Porém, em casos de relevância e urgência, poderá ser publicada edição extra, independentemente do horário.
“Com o advento e popularização da internet, a necessidade de impressão e distribuição física do Diário Oficial tornou-se obsoleta, tendo sido completamente extinta desde o ano de 2017. Dessa forma, atualmente, as informações da ALESP são disponibilizadas somente pela publicação digital da Imprensa Oficial, que atualmente é gerida pela Prodesp, entidade pertencente ao Poder Executivo”, declarou a Mesa Diretora.
A publicação eletrônica atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).