A Assembleia Legislativa de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado firmaram o primeiro convênio entre os poderes Legislativo e Judiciário do país. A parceria terá como principal meta aumentar a eficiência e a boa gestão de acordos vigentes instaurados por ambos os poderes, além da uniformização de entendimentos relacionados a processos licitatórios baseados na nova lei federal de contratos e licitações, a lei 14.133.
O acordo foi assinado na sexta-feira (19/11) pelo presidente da Alesp, Carlão Pignatari, e pelo presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Os objetivos deverão ser alcançados através do intercâmbio de experiências, informações e conhecimentos entre ambas esferas administrativas.
“A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo dá um grande salto na qualidade da sua gestão ao firmar esse convênio com o Tribunal de Justiça paulista. Todas as equipes técnicas do Legislativo e do Judiciário poderão trocar conhecimento, conteúdo e experiências, de forma a criar mais agilidade, segurança e qualidade nos processos licitatórios públicos. É mais transparência e respeito ao dinheiro público”, disse o presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari.
O assessor de Gestão e Projetos da Secretaria Geral de Administração da Alesp, Rubem Monteiro, espera que os resultados do convênio possam ser aproveitados por outras unidades da federação. “O objetivo é unir todas as esferas administrativas em torno dos desafios e das demandas comuns, inclusive replicando as conquistas e as soluções para os outros Estados brasileiros”, disse.
Monteiro também destacou que os três principais pontos que justificam a parceria são a economicidade, aumento da transparência e potencialização da eficiência -pilares estabelecidos pela nova lei federal de contratos e licitações administrativas.
A vigência do convênio é de 60 meses, sendo que, ao longo dos dois primeiros anos, a Alesp e o TJ-SP deverão definir representantes que farão a integração entre os dois poderes, elaborar o planejamento para o intercâmbio de informações e promover estudos conjuntos sobre a aplicação da Lei 14.133 em contratos e licitações. O período restante servirá para a criação de estratégias para o firmamento de contratos conjuntos entre os dois poderes.