A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (28), a proibição de óticas e laboratórios realizarem exames para prescrição de óculos ou lentes de contato visuais sem que esses diagnósticos sejam feitos por médicos especializados. Além disso, proíbe que funcionários, proprietários e optometristas indiquem o uso de lentes ou óculos sem a prescrição médica. A medida segue agora para sanção do governador.
O Projeto de Lei 31/2023, de autoria do deputado Dr. Raul (Podemos), também reforça a necessidade de apresentação da receita médica para comercialização dos acessórios oculares e veda a prática de óticas e laboratórios indicarem oftalmologistas específicos ou oferecerem descontos para que os pacientes se consultem com determinado profissional.
Aos estabelecimentos ficam permitidos a troca de lentes por grau idêntico às danificadas, a venda de lentes sem grau e a realização de consertos e substituições nas armações dos óculos. Ainda de acordo com o PL, o descumprimento pode gerar multa que vai de R$ 6.852 a R$ 17.130, bem como a possibilidade de apreensão de equipamentos destinados à realização dos exames oculares. A fiscalização ficará por conta dos órgãos competentes.
Para o autor do projeto, essas medidas são necessárias para “preservar os pacientes, evitando que recebam tratamentos inadequados.” Em relação à atuação dos optometristas, o parlamentar justifica que o trabalho desses profissionais deve ser feito dentro de laboratórios óticos, por meio da conferência da receita médica com a confecção das lentes. “De acordo com a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, por lei, até exame de acuidade visual só pode ser feito por médico oftalmologista”, completou.