segunda, 18 de novembro de 2024
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Alesp aprova métodos contraceptivos a partir de 25 anos

Deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, nesta terça-feira (24/8), durante sessão extraordinária realizada em ambiente virtual, três projetos de lei de autoria parlamentar. As…

Deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, nesta terça-feira (24/8), durante sessão extraordinária realizada em ambiente virtual, três projetos de lei de autoria parlamentar. As medidas, que envolvem as áreas da saúde, da educação e defesa do consumidor, serão encaminhadas para a análise do governador João Doria para sanção ou veto.

Uma das propostas aprovadas foi o Projeto de Lei 225/21, de autoria da deputada Janaina Paschoal (PSL), que estabelece medidas sobre cirurgias contraceptivas no Estado de São Paulo. A proposta prevê que qualquer pessoa com 25 anos ou mais, ainda que não tenha filhos, poderá realizar uma cirurgia para impedir gravidez, depois de ser conscientizada, esclarecida e informada acerca dos métodos contraceptivos menos invasivos e da irreversibilidade da cirurgia. A medida dispensa ainda a necessidade do consentimento do cônjuge ou companheiro para a realização da operação.

Ainda está previsto no texto, através de emenda acatada pelos parlamentares, que pessoas com idade acima de 18 anos, desde que tenham dois filhos vivos, também poderão optar pelo procedimento. O documento também especifica que não é considerada esterilização contrária à vontade quando feita em pessoas usuárias de drogas, com deficiência e em casos de indicação médica.

Em justificativa anexa ao projeto, a deputada afirmou que a intenção do projeto é tornar “mais claras as circunstâncias em que os procedimentos de esterilização são permitidos pela legislação vigente, tanto para que os cidadãos possam pleitear seus direitos, como para que os profissionais de saúde tenham tranquilidade para trabalhar, sem o medo de sofrerem procedimentos éticos e até mesmo criminais, apenas por atenderem o desejo de seus pacientes, que podem e devem exercer sua autonomia individual de forma plena”. A parlamentar se refere à Lei Federal 9.263/96, que regulamenta o planejamento familiar.

Durante a sessão, Janaina agradeceu aos colegas parlamentares pela aprovação do projeto e declarou que é uma vitória. “Acho que foi uma grande conquista da autonomia individual, da independência das pessoas e do planejamento familiar com responsabilidade e respeito à vida”, disse.

O deputado Altair Moraes (Republicanos) declarou estar satisfeito com a aprovação da proposta da qual foi relator. “Quero parabenizar a deputada Janaina Paschoal por essa iniciativa muito importante, fico muito feliz de ter sido o relator desse projeto de extrema importância”. “Nós vivemos um período muito difícil onde muitas jovens, mães, que tiveram gravidez indesejada, partem, infelizmente, para o aborto do qual sou totalmente contrário”, afirmou.

Outros projetos

De autoria da deputada Patricia Bezerra (PSDB), o Projeto de Lei 292/21, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Suporte Emocional para crianças e adolescentes nas escolas públicas do Estado de São Paulo vinculadas à Secretaria de Estado da Educação, também foi aprovado durante a sessão. A proposta tem o intuito de priorizar e garantir o atendimento junto à Rede de Atenção Psicossocial (Raps) para adolescentes e crianças que sofrem de transtornos mentais consequentes da pandemia da Covid-19.

Segundo o texto do projeto, os atendimentos clínicos e psicológicos deverão ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em modalidade presencial ou virtual e envolvendo, além da criança, a família, a comunidade, a escola, a rede social, e os serviços de saúde por equipe multidisciplinar.

A justificativa do plano afirma que “práticas e políticas públicas voltadas para a promoção de saúde mental e prevenção do suicídio são de extrema relevância nesse momento”. Devido a isso, a medida tem o intuito de “prevenir, identificar e promover o tratamento de sofrimentos e transtornos mentais de crianças e adolescentes, considerados, em especial, os agravos advindos da pandemia da Covid-19”.

Já o Projeto de Lei 372/21, de autoria do deputado Ricardo Mellão (Novo), altera a Lei 10.294/99, responsável pela proteção e defesa do usuário do serviço público. O texto procura adicionar critérios mais claros referentes aos direitos de reclamação.

Entre as mudanças, está a garantia que o usuário terá o direito de reclamar ou denunciar em casos de falta de qualidade, pontualidade, informação e controle na prestação dos serviços. Nesses casos, as reclamações e denúncias serão encaminhadas à autoridade ou ao órgão público responsável pelo serviço. Além disso, a proposta também inclui um parágrafo único, que assegura que a prestadora de serviço deverá respeitar a lei federal de acesso à informação.

O projeto foi, originalmente, criado pelo já falecido ex-deputado João Mellão Neto, pai de Ricardo Mellão. “O que meu pai pretendia nesse projeto, na parte de reclamação, era justamente regulamentá-la melhor para que aquele que fosse fazer essas reclamações”. “Ou seja, esse projeto vai permitir que qualquer reclamação ou qualquer denúncia não seja em vão”, afirmou o parlamentar.

Na sessão extraordinária, também foi acatado um requerimento de urgência para o Projeto de Lei 495 /19, de autoria da deputada Leticia Aguiar. O texto da parlamentar declara o município de São José dos Campos como a “Capital Estadual da Indústria Aeroespacial – Capital do Avião”.

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