

Teve início nesta segunda-feira, dia 1º de junho, o primeiro período do Vazio Sanitário da Soja no estado de São Paulo. A medida, coordenada pela Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), é uma estratégia essencial para prevenir e combater a ferrugem asiática, uma das doenças mais agressivas que afetam as plantações da cultura. Para garantir a eficácia da ação, o território paulista foi dividido em três grandes regiões produtoras, sendo que os trabalhos começam hoje pelos municípios da Região 1. Nas Regiões 2 e 3, a restrição começará a valer nos próximos dias 12 e 15 de junho, respectivamente.

O vazio sanitário é considerado pelos especialistas uma das principais barreiras de defesa para a saúde da lavoura, pois ajuda a quebrar o ciclo de vida do fungo causador da doença durante a entressafra. Com isso, há uma redução drástica da presença da praga para o período de plantio seguinte, evitando que a ferrugem ataque as plantas logo nos primeiros estágios de crescimento. Por esse motivo, Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, faz um apelo para que os produtores fiquem extremamente atentos aos calendários de suas respectivas áreas e eliminem qualquer planta voluntária de soja — aquelas que nascem espontaneamente de grãos caídos na terra — durante todo o período estipulado.
Enquanto durar a restrição em sua região, os agricultores ficam totalmente proibidos de semear ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento. Caso haja necessidade de manter plantações para pesquisas experimentais ou para a produção específica de sementes, os responsáveis devem solicitar uma autorização prévia junto à Defesa Agropecuária. A gerente reforça ainda que o cuidado não se restringe apenas às propriedades particulares, já que órgãos e concessionárias que administram áreas públicas também têm o dever legal de manter seus terrenos livres de plantas vivas da cultura.


Além de cumprir o período de pausa, os produtores paulistas precisam estar em dia com as obrigações burocráticas. De acordo com as normas da Resolução SAA 87/2024, o cadastro de todas as áreas produtoras de soja é obrigatório e deve ser efetuado em até 15 dias após o encerramento do calendário de semeadura. O processo é simples, rápido e pode ser feito diretamente pela internet, usando o aparelho celular, ou de forma presencial em uma das unidades de atendimento da Defesa Agropecuária espalhadas pelo estado. A lista detalhada dos municípios pertencentes a cada uma das três regiões e os links para o mapeamento e cadastro eletrônico estão disponíveis no site oficial do órgão estadual.









