

A Justiça de Palmeira d´Oeste, por meio da Vara Única da Comarca de Palmeira D’Oeste, proferiu sentença condenando a empresa Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A. ao pagamento de R$ 80.883,00 por danos materiais e lucros cessantes. A condenação é resultado de uma ação movida pelo agricultor J. Z. Alves, que alegou ter tido sua plantação de videiras atingida pela deriva de agrotóxico (produto Relicta), aplicado pela empresa em um canavial vizinho. A sentença foi assinada digitalmente pelo Juiz de Direito Dr. Rafael Salomao Oliveira, em 04 de novembro de 2025.

O agricultor, proprietário do Sítio São José, em São Francisco-SP, ajuizou a ação (Processo nº 1000974-05.2024.8.26.0414), informando que em 22 de fevereiro de 2024, após a pulverização aérea realizada pela ré, suas plantas de uva começaram a apresentar murchamento, estagnação de desenvolvimento e definhamento, o que lhe causou prejuízos. A ação inicial buscava indenizações que totalizavam R$ 215.971,13, abrangendo danos materiais, lucros cessantes e morais, além da obrigação de não fazer.
Em sua defesa, a Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A. sustentou a ausência de nexo causal, argumentando que a pulverização em seu canavial não causou os danos. No entanto, o Juiz fundamentou sua decisão na responsabilidade civil objetiva da empresa e nas conclusões do laudo pericial anexado aos autos. O perito judicial foi categórico ao afirmar que os sintomas nas videiras eram semelhantes à fitotoxicidade causada por herbicidas do grupo dos mimetizadores de auxina, ao qual pertence o Relicta, e que a contaminação por deriva era, de fato, possível.
O magistrado destacou que a aplicação do agrotóxico ocorreu de forma indevida e sem as devidas cautelas. O laudo pericial apontou falhas cruciais, como o horário da aplicação (entre 07:05h e 07:55h), considerado de maior probabilidade de ocorrência de inversão térmica, e a inobservância da altura de voo recomendada na bula do produto devido à presença de obstáculos como árvores e matas na área. O perito também informou que não havia monitoramento técnico em campo para conferir as condições climáticas e atualizar o piloto, o que contribuiu diretamente para a deriva do produto. A inspeção técnica constatou danos em 100 plantas de videiras da variedade BRs Núbia, apresentando má-formação, clorose e necrose.
A sentença julgou o pedido parcialmente procedente. Embora tenha reconhecido e comprovado a responsabilidade da empresa pelos danos materiais e lucros cessantes, o Juiz indeferiu o pedido de danos morais, entendendo que “a perda de parte da safra/plantação é incapaz de atingir a dignidade, a honra ou a reputação do autor,” classificando o fato como mero dissabor. Da mesma forma, foi negado o pedido de obrigação de não fazer, por estar condicionado a um evento futuro e incerto.
Com o resultado, a Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A. foi condenada ao pagamento do montante de R$ 80.883,00, valor apurado na perícia para cobrir os custos e lucros cessantes. O valor da condenação será atualizado pelo IPCA e acrescido de juros moratórios. Além disso, a ré deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor final da condenação.













