A equipe minicipal da vigilância sanitária está divulgando as novas regras para o funcionamento de farmácias e para industrialização e comercialização de água mineral natural.
O regulamento técnico para os estabelecimentos que trabalham com água mineral foi publicado no último dia 15, no Diário Oficial da União, com regras de padronização para todas as etapas do processo, incluindo captação, enchimento e vedação da embalagem, rotulagem, armazenamento, transporte e venda.
A coordenadora da equipe, Rozeli Donda da Silva, explicou que algumas novidades estão relacionadas com as embalagens plásticas retornáveis (garrafões) que deverão ter informações sobre crítérios para aceitação e reprovação além de destino final para os vasilhames reprovados.
O enchimento e fechamento das embalagens só poderão ser realizados por equipamentos automáticos, para evitar a contaminação da água. Os locais para armazenamento deverão ser limpos, secos, ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência direta da luz.
Os veículos de transporte deverão ter cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras, para proteção da carga. Também não é permitida a condução da água junto com outros materiais que possam comprometer a qualidade do produto. Fica ainda proibida a comercialização de água em postos de gasolina, a não ser em lojas de conveniência.
FARMÁCIAS
Quanto às farmácias, a vigilância lembra que as mesmas não pdem utilizar seus espaços como consultório, ou outro fim diverso do licenciamento. Também não podem expor à vanda produtos que não sejam medicamentos, cosméticos, produtos para a saúde e acessórios, alimentos para fins especiais, alimentos com propriedades funcionais e de saúde. Também não é permitida a realização de serviços bancários ou instalação de caixa eletrônico.