A AGU (Advocacia Geral da União) recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que mandou o presidente Jair Bolsonaro (PL) depor nesta 6ª feira (28.jan.2022) na Polícia Federal. A petição foi protocolada minutos antes do horário previsto para o depoimento, marcado para às 14h. Bolsonaro não compareceu à oitiva.
Moraes intimou Bolsonaro a depor na Superintendência da PF no Distrito Federal. O presidente deve ser ouvido na investigação que apura o vazamento de um inquérito sigiloso relacionado a um ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os documentos foram divulgados pelo presidente em agosto de 2021 pelas redes sociais.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, chegou à PF por volta das 13h45. Veio acompanhado de servidores da AGU. Bolsonaro não o acompanhava. Entrou sem falar com a imprensa.
Antes de apresentar o recurso, Bianco conversou com Bolsonaro nesta 6ª feira. Desde o início do dia, a agenda pública do presidente não incluía a previsão do depoimento.
Intimação
A decisão de Moraes foi proferida nesta 5ª feira (27.jan) após Bolsonaro informar que abriria mão da prerrogativa de depor, utilizando o direito ao silêncio. Em novembro, o presidente havia concordado em falar com os investigadores, desde que pudesse escolher a data, local e hora. Na mesma época, Bolsonaro, via AGU, também solicitou mais 60 dias para depor.
Moraes estendeu o prazo por 45 dias, e a data-limite seria nesta 6ª feira (28.jan).
“Ocorre, entretanto, que no dia anterior ao vencimento do prazo de 60 (sessenta dias) para que o Presidente da República indicasse local, dia e horário para a realização de sua oitiva, a AGU protocolou nova petição, onde, alterando anterior posicionamento do investigado, deixará não só de indicar local, dia e horário para sua oitiva, mas também de realizar o interrogatório”, afirmou o ministro.
Segundo Moraes, o depoimento de Bolsonaro “não é apenas um meio de assegurar que os fatos relevantes sejam trazidos à tona e os argumentos pertinentes considerados”, mas também um “direito” do acusado em se manifestar livremente e ser ouvido pelos investigadores.
“Em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado para interrogatório”, disse Moraes.
VAZAMENTO
A PF instaurou o inquérito para apurar o vazamento de uma investigação sigilosa do órgão sobre uma invasão hacker ao TSE. Quem determinou a abertura da investigação foi Moraes, a pedido da Corte Eleitoral em agosto do ano passado.
O TSE afirmou que há indícios de que as informações e dados sigilosos tenham sido divulgados, sem justa causa, pelo delegado da PF responsável pelo caso e, em seguida, por Bolsonaro e Filipe Barros. Todos os 7 ministros que integram o TSE, incluindo o próprio Alexandre de Moraes, que presidirá o tribunal a partir de agosto deste ano, assinaram a notícia-crime.
A investigação busca entender como o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), relator da PEC (proposta de emenda à Constituição) do voto impresso, ficou sabendo da investigação sigilosa tocada pela PF. Também tenta mapear os responsáveis pela divulgação dos documentos.
O compartilhamento do material por Bolsonaro ocorreu depois de sua live de 29 de julho. Na ocasião, o presidente pretendia colocar em dúvida a segurança da urna eletrônica e defender o voto impresso auditável.
Determinação de Moraes afastou o delegado Victor Neves Feitosa, responsável pela investigação do ataque hacker vazado. Para o TSE, a divulgação dos documentos sigilosos pode configurar o crime de divulgação de segredos. O ministro do STF citou ainda potencial prejuízo à administração pública.