A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz de Jales, interior de São Paulo, que reproduziu uma notícia falsa sobre o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) relativizar o furto de celulares. O pedido foi protocolado na terça-feira (25).
Conforme o Consultor Jurídico (ConJur), o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior acusou o presidente da república de relativizar o furto, com base em uma notícia falsa disseminada durante o processo eleitoral de 2022, em que duas declarações em vídeo foram editadas para distorcer seu sentido.
O caso ocorreu durante audiência custódia de um homem suspeito de furtar um celular em uma lanchonete em Aspásia (SP). Na ocasião, o juiz José Braga Júnior defendeu que independente do item roubado, o ato era um crime. Ainda na justificativa para converter a prisão em flagrante para preventiva, o magistrado atribuiu uma notícia falsa ao então candidato à presidência da República, Lula. Leia o trecho abaixo:
“De mais a mais, deixo aqui ressaltado que não importa se o furto foi de um celular ou outro objeto de maior valor. Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, argumentou o juiz em sua decisão. O magistrado ainda citou um artigo publicado por um promotor de Justiça sobre os dez mandamentos para justificar a decisão de conversão.
“Os Dez Mandamentos, esculpidos nas Tábuas das Leis, formam uma das mais conhecidas passagens bíblicas. Além de regras pra vida, trazem dois crimes cruciais para a humanidade: não matarás (homicídio); não furtarás (furto)”, diz trecho da decisão.
O defensor público Mateus Moro, que representa o acusado, pediu que a audiência de custódia fosse anulada por falta de previsão legal. Na ocasião, o juiz negou o pedido.
Na representação da AGU, encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, o órgão destaca que a afirmação do juiz é desnecessária e fundamentada em notícia falsa. A reclamação destaca que, ao “imputar, em decisão judicial, falsa conduta ao Presidente da República (conduta cuja falsidade conhecia ou deveria conhecer), o magistrado de pronto descumpriu os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal, princípios de observância obrigatória por força do artigo 1º do Código de Ética da Magistratura Nacional”.
A representação ainda ressalta que, embora o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça reconheça o direito dos magistrados de expressar convicções pessoais sobre ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas, a norma veda expressamente ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública.
O g1 tentou contato com o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior. Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o magistrado não pode se posicionar em processos em andamento.
“Em relação à decisão proferida em audiência de custódia, os magistrados não podem se manifestar fora dos autos, por vedação da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Art. 36 – É vedado ao magistrado: III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”, diz a nota do TJ.