Enquanto o plenário do STF analisa uma ação contra uma lei de Rondônia que proibiu a chamada “linguagem neutra” na grade curricular das escolas, um decreto de outro estado, Santa Catarina, também vedando esse tipo de linguagem em documentos oficiais, recebeu pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Educação (MEC). O argumento dos dois órgãos, que são ligados ao governo federal, é que a linguagem neutra não condiz nem com o uso corrente da língua, nem com a norma culta.
A linguagem neutra, ou “linguagem inclusiva”, — que inclui termos em que os artigos masculinos e femininos são substituídos pelas letras “x” ou “e” — visa a combater preconceitos linguísticos, retirando vieses que usualmente subordinam um gênero em relação a outro. Assim, “amigo” ou “amiga” virariam “amigue” ou “amigx”, segundo uma das propostas. As palavras “todos” ou “todas” seriam substituídas, da mesma forma, por “todes” ou “todxs”.
A lei de Rondônia e o decreto de Santa Catarina não são iguais. A norma rondoniense, na qual a AGU não se manifestou, proíbe a linguagem neutra “na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”. O decreto catarinense, por sua vez, veda “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas”, nos concursos públicos e nos documentos oficiais dos órgãos da administração pública e das instituições de ensino.
O decreto do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, é de junho. Em julho, o PT questionou a norma, alegando que ela “viola os direitos à igualdade, à não discriminação, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à educação”. Em outubro, o ministro Nunes Marques, relator da ação, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestassem. A PGR ainda não apresentou nenhum documento, mas a AGU sim. O órgão também anexou dois pareceres do MEC.
“Conforme destacou o Ministério da Educação, as modificações referentes à linguagem neutra, por serem alheias ao uso corrente da língua, também são alheias ao cotidiano de crianças, jovens e adultos da sociedade brasileira em geral. Ou seja, correspondem, na prática, à inserção de conteúdos estranhos à realidade das crianças, o que é reconhecidamente um dificultador da aprendizagem. Conclui-se, portanto, que o decreto estadual corrobora as diretrizes nacionais vigentes e resguarda a utilização da linguagem culta em documentos oficiais de forma compatível com a orientação normativa federal”, diz trecho do documento da AGU, citando o MEC.
O Ministério da Educação apontou ainda que a linguagem neutra “corresponde a uma língua artificial diversa da Língua Portuguesa, e a proibição se deu em contextos bastante específicos – isto é, para concursos públicos e para o ambiente escolar”.
A AGU destacou que os gêneros masculino e feminino da língua “não se vinculam à descrição de seres do sexo biológico masculino ou feminino, porquanto as palavras da língua portuguesa pertencentes ao gênero gramatical feminino podem designar seres do sexo masculino e vice-versa”. E conclui dizendo que “o uso da forma supostamente masculina para certas formulações genéricas, como acontece, por exemplo, com a utilização da palavra todos para abranger diversas pessoas de gêneros distintos, não corresponde, necessariamente, ao masculino biológico”.
Já o MEC ressaltou que “uma ‘parede’ não tem em si nada de mais feminino do que teria um ‘muro’, nem o ‘planeta’ seria mais masculino que uma ‘bola’. O que ocorre é, como já demonstrado, todos os nomes da língua, pelo funcionamento de sua gramática, estão numa das categorias de gênero gramatical existentes”.
O decreto de Santa Catarina não foi invalidado pelo STF. A lei de Rondônia, por sua vez, está suspensa por uma decisão liminar de Fachin. Ele levou essa decisão para o plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. Eles têm até a segunda-feira da semana que vem para se manifestar. A decisão de manter ou não a suspensão da lei rondoniense, conforme determinado por Fachin, será tomada por maioria de votos.