sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Agropecuária Arakaki terá que destinar 62,5 hec a reserva ambiental

A Agropecuária Arakaki de Fernandópolis terá que destinar uma área de 62,5 hectares para compensar desmatamento feito para o plantio da cana-de-açúcar. Uma liminar negada anteriormente na Comarca de Fernandópolis,…

A Agropecuária Arakaki de Fernandópolis terá que destinar uma área de 62,5 hectares para compensar desmatamento feito para o plantio da cana-de-açúcar. Uma liminar negada anteriormente na Comarca de Fernandópolis, fez com que o Ministério Público recorresse ao Tribunal de Justiça da decisão do juiz da 2ª Vara Civil, Heitor Miura, que foi afastado do caso.

A liminar foi concedida pelo desembargador Martins Pinto em face às alegações propostas pelo promotor Denis Henrique Silva. O TJ determinou que a Agropecuária Arakaki indicasse ao Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) a área a ser destinada como reserva legal e a demarcação em 30 dias. A Arakaki poderá ainda ser multada em R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da liminar.

O juiz Heitor Miura foi afastado da ação depois de fazer uma defesa parcial em prol da Arakaki, mencionando que a área utilizada para o plantio não teve ausência de vegetação nativa desde o início do século 20.

O desembargador também achou estranha essa defesa apresentada pelo juiz ao expressar sua opinião sobre a conduta da Agropecuária Arakaki.

O TJ deve divulgar nos próximos dias o nome do novo juiz que atuará na causa.

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