domingo, 24 de novembro de 2024
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Agente de saúde usa demais o celular e é demitido

Por usar demais o celular no horário de trabalho, um servidor da Prefeitura Municipal de Votuporanga foi demitido nesta terça-feira. O trabalhador foi alvo de um processo disciplinar. O Poder…

Por usar demais o celular no horário de trabalho, um servidor da Prefeitura Municipal de Votuporanga foi demitido nesta terça-feira. O trabalhador foi alvo de um processo disciplinar.

O Poder Executivo aplicou a pena de demissão ao homem, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde I.

A Prefeitura considera que o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado no dia 26 de setembro, concluiu que o trabalhador praticou condutas tipificadas na Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, “tendo em vista a falta de desempenho funcional e uso de celular em horário de trabalho, tendo baixa produtividade e causando, dessa forma, prejuízo ao erário”.

A Administração Municipal aponta ainda que a conduta do servidor classifica-se como falta grave, que foi assegurado o direito de ampla defesa, e que a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provieram para o serviço público e para o usuário impõem a aplicação da penalidade em lei.

Em setembro, como noticiou o A Cidade, um trabalhador da Prefeitura, até então suspeito de usar demais o celular se tornou alvo de um processo disciplinar do Poder Executivo. Por conta da situação, o Poder Executivo constitui uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. De acordo com a Prefeitura, o corregedor geral relatou que um comunicado enviado pela Secretaria Municipal de Saúde tratava sobre a conduta de um agente comunitário de saúde. Pelos relatórios encaminhados, o homem não demonstrava, em tese, bom desempenho funcional e faz uso inadequado de celular em horário de trabalho, tendo, assim, baixa produtividade.

Ainda conforme o Executivo, o trabalhador já havia respondido a Processo de Sindicância pelo cometimento de faltas por motivos similares, tendo sofrido a penalidade de advertência.

As atitudes do trabalhador, segundo a portaria, contrariam, em tese, dispositivos da lei que trata “sobre os deveres e proibições do servidor”.

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