domingo, 24 de novembro de 2024
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Advogado será julgado por extorsão e estelionato contra idosos

Por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Justiça Federal, em Jales (SP) terá que julgar um advogado de 50 anos, por extorsão, estelionato e patrocínio infiel….

Por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Justiça Federal, em Jales (SP) terá que julgar um advogado de 50 anos, por extorsão, estelionato e patrocínio infiel.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática desses crimes em março de 2011, mas a Justiça Federal declarou que o julgamento do caso não era de competência federal e remeteu os autos à Justiça Estadual de São Paulo. Entretanto, recorreu da decisão e no último dia 27 de maio, o TRF-3 determinou que o caso seja julgado pela 1ª Vara Federal de Jales.

Em um dos casos relatados o advogado exigiu de seu cliente, por seis meses, 100% do valor da aposentadoria obtida judicialmente, o que caracteriza a prática do crime de patrocínio infiel. A pena é de seis meses a três anos de detenção e multa. Já para a prática dos crime de extorsão, a pena é de quatro a dez anos de reclusão e multa.

O advogado é acusado ainda de estelionato, com pena de reclusão de um cinco anos e pagamento de multa.Segundo denúncia, o MPF apurou que a cobrança de honorários indevidos ou acima da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ações de cunho previdenciário por parte do réu vinha ocorrendo pelo menos desde fevereiro de 2010. Após a obtenção da aposentadoria, um trabalhador rural aposentado de 66 anos que procurou os serviços do acusado e passou dois anos pagando ao advogado uma “mensalidade” de 30% do valor da aposentadoria.

O advogado é acusado pelo TRF de constranger, ameaçar ou enganar pelo menos dez clientes para receber indevidamente, a título de honorários, parte dos benefícios previdenciários e aposentadorias que obteve judicialmente para essas pessoas.

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