Um advogado de Votuporanga foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão em regime fechado por se apropriar indevidamente da aposentadoria de um cliente idoso.
O caso veio à tona quando a filha da vítima, ao procurar auxílio doença para o pai, descobriu que ele já possuía um benefício previdenciário que não estava sendo recebido. Após investigação, constatou-se que o advogado, contratado para dar entrada na ação, havia vencido o processo, sacado o dinheiro e não repassado à vítima.
O advogado mentiu para a vítima, alegando que a ação havia sido perdida. Enquanto isso, ele desfrutava do valor de R$ 47 mil, enquanto o idoso passava por dificuldades financeiras.
A defesa do advogado alegou que ele teria tentado localizar a vítima para devolver o dinheiro, mas não obteve sucesso. No entanto, o juiz considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar essa alegação e que o advogado agiu com dolo, ou seja, com a intenção de se apropriar indevidamente do dinheiro.