Um jovem advogado de Votuporanga foi condenado pela 5ª Vara da Justiça a 2 anos e oito meses de reclusão por apropriação indébita de dinheiro de uma idosa.
A sentença do último dia 15 estabelece ainda a pena de pagamento de R$ 3,3 mil referente a multa e devolução da grana embolsada da vítima. O profissional – com oito anos no mercado – pode perder a carteira da OAB.
Na sentença, o juiz Antônio Carlos Francisco consignou a remessa do processo a Ordem dos Advogados do Brasil para averiguação da conduta do advogado.
Tudo se passou em 2010, quando a idosa assinou procuração para o advogado ingressar com ação de aposentadoria. Com a aposentadoria do INSS concedida, o advogado sacou os R$ 14.151,55 do dinheiro da bolada do dinheiro referente ao período de atraso na concessão da aposentadoria.
Do total, o advogado teria repassado apenas R$4.151,55 à idosa. Ela descobriu que o valor era bem mais após ser intimada por uma Oficial de Justiça. Após isso, a aposentada denunciou o caso na polícia. Segundo a sentença, o advogado se valeu da condição profissional para enganar a idosa.
“…pessoa notoriamente simples, humilde, de pouca instrução e analfabeta funcional…”, escreveu o juiz.
Durante o processo, o advogado negou ter se apoderado do dinheiro e que a confusão em relação aos valores se deu por conta de cálculos com os valores cobrados pelo trabalho e custas processuais.
Por ser primário, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviço em entidade filantrópica, devolução de R$ 3, 6 mil à vítima.