Infrações de trânsito leves e médias poderão ser punidas com advertência ao invés de multa.
O assunto foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito em uma resolução publicada recentemente. A norma vale a partir do ano que vem e deve colocar em prática o que já estava previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro desde 1998.
A advertência por escrito vai substituir a multa em casos como excesso de velocidade de até 20 por cento e estacionamento em lugar proibido. Para isso, o motorista não poderá ser reincidente, ou seja, não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Pela resolução, a pessoa vai receber a notificação de infração de trânsito em casa e aí deve pedir que a multa seja revertida em advertência.
Se tiver o direito, além de deixar de pagar pela penalidade, também não vai receber pontos na carteira de habilitação.