domingo, 24 de novembro de 2024
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Adriano aceita 14 meses de prisão e multa em acordo por fraude

O lateral-esquerdo Adriano aceitará nesta terça-feira (4) uma condenação de 14 meses de prisão, embora não tenha que ir para a cadeia por não ter antecedentes criminais, e multa de…

O lateral-esquerdo Adriano aceitará nesta terça-feira (4) uma condenação de 14 meses de prisão, embora não tenha que ir para a cadeia por não ter antecedentes criminais, e multa de 1 milhão de euros por ter defraudado quase 650 mil euros da Fazenda espanhola, em um acordo com o Ministério Público.

O acordo entre Adriano, que vem sendo especulado como reforço de clubes brasileiros, e a procuradoria deverá ser assinado nesta terça-feira, em audiência em um tribunal da cidade de Barcelona.

Segundo informações passadas à Agência Efe por pessoas ligadas ao caso, o brasileiro, que jogou pelo Barça de 2010 e 2016, assinará o acordo com o MP, que diminuirá o pedido de prisão de três anos para um ano e dois meses e o de multa de 1,1 milhão para 1 milhão de euros. Serão aplicados os atenuantes de confissão e reparação do dano.

O julgamento a Adriano, inicialmente marcado para abril, foi suspenso enquanto a defesa negociava um pacto com o Ministério Público para que o atleta não fosse preso. O lateral, atualmente no Besiktas, já devolveu à Fazenda 646.085 euros, relativos aos anos de 2011 e 2012.

Acusações
No documento de acusação, o Ministério Público afirmou que o jogador cometeu fraude através de um mecanismo duplo: escondendo as receitas derivadas de um contrato assinado com a Nike, pelo qual recebeu 63.304 euros em 2011, e simulando a cessão dos seus direitos de imagem a uma sociedade “puramente instrumental” radicada na Ilha da Madeira (Portugal).

Adriano cedeu em 2010 os direitos de exploração da sua imagem à sociedade portuguesa por 2,3 milhões de euros e, meio ano depois, comprou tal empresa de uma firma das Ilhas Seychelles. Dessa forma, de acordo com o MP, se serviu do vantajoso regime fiscal do território português para ficar com receitas provenientes da exploração dos seus direitos de imagem no Barça.

O Ministério Público acrescenta que o jogador assinou em julho de 2010 um contrato pelo qual cedia de maneira exclusiva os seus direitos de imagem ao Barcelona por 435 mil euros na primeira temporada, que foram aumentando até chegar a 595 mil euros no ano fiscal 2014-2015.

Em suas declarações do imposto de renda de 2011 e 2012, nos quais o jogador pagou respectivamente 178.310 euros e 149.047 euros à Fazenda, Adriano não incluiu a renda derivada dos seus direitos de imagem, com o que supostamente defraudou ao fisco os 646.085 euros mencionados.

Em novembro de 2014, com a inspeção já iniciada, o lateral apresentou uma declaração complementar pelo IRPF de 2012, aumentando em 924.750 a receita proveniente do seu trabalho – que incluiriam o que foi obtido através dos seus direitos de imagem – e outros 90.328 euros por rendimentos obtidos em rendimentos de capital, que a Procuradoria acredita corresponder ao lucro obtido com o contrato com a Nike.

O próprio Barcelona, que inicialmente havia dito que a sociedade Chacun à sa Place ficava com o lucro do jogador pelos direitos de imagem por se tratar de um não residente na Espanha, apresentou em 2014 declarações complementares de retenções na conta do IRPF do jogador, por mais de 500 mil euros.

Em março de 2016, Adriano devolveu à Fazenda outros 65.176 euros correspondentes ao IRPF dos anos 2011 e 2012, com o que o Ministério Público considera saldada a dívida pendente com a Agência Tributária.

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