domingo, 24 de novembro de 2024
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Adolescente ganha indenização por levar choque no “linhão” de Fernandópolis

O justiça decidiu pela condenação da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ( CTEEP) a indenizar uma família em Fernandópolis.A ação de reparação de danos na qual relata, no…

O justiça decidiu pela condenação da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ( CTEEP) a indenizar uma família em Fernandópolis.A ação de reparação de danos na qual relata, no dia 10 de dezembro de 2006, foram atingidos por forte descarga elétrica proveniente da rede de transmissão de energia administrada pela empresa, tendo sofrido diversas queimaduras, causando-lhes danos físicos e morais, além de prejuízos de ordem material com os estragos provocados, a indenização fixada foi de R$100.000,00 para filha e R$20.000,00 para outro filho.

Os valores devem ser atualizados monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros moratórios legais com incidência a partir do evento danoso, por “sequelas importantes, com deformidade em hemi-corpo direito, áreas de atrofia, retração da pele e queloide. Necessita cuidados especiais, não pode se expor ao sol e necessita suporte psicológico”. “Assim sendo, tendo em vista o comprometimento patrimonial físico decorrente do acidente, há justificativa para o deferimento parcial do pedido de recebimento de pensão mensal para a autora, a qual é fixada em R$1.000,00 mensais, desde a data do acidente até sua maioridade civil(21 anos). Deverá a ré incluir a beneficiária da pensão em sua folha de pagamento, mas deverá pagar os atrasados de uma só vez, em 60 dias, a partir do trânsito em julgado desta decisão, com atualização monetária e juros de mora a partir da citação”, escreveu o desembargador.

Para ele, é cediço que as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados e seguros, tratando-se de responsabilidade decorrente do simples funcionamento defeituoso do serviço que vem sendo prestado.

A adolescente está com 14 anos.

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