Os maus motoristas têm utilizado mais um recurso fraudulento para escapar de punições no trânsito por excesso de velocidade e outros tipos de infrações. A mais nova tática são os adesivos antirradar, aplicados sobre um ou mais caracteres da placa e que têm preço inicial abaixo de R$ 100 pelo conjunto de sete películas.
O funcionamento do “truque” é explicado em vídeos que circulam nas redes sociais: o adesivo traz revestimento que reflete a luz infravermelha emitida pela maioria dos radares da atualidade, que substitui o flash convencional e é ativada à noite e em dias de baixa luminosidade.
A película reflete essa luz e acaba “ofuscando” a câmera, impedindo a a identificação daquela letra ou número. Ou seja: a artimanha não tem eficácia quando há iluminação natural abundante.
A tática, que pode levar a punições, se soma a outras artimanhas utilizadas pelos maus motoristas para driblar as regras de trânsito. O UOL Carros já retratou anteriormente equipamentos como aparelhos que impedem a medição da velocidade por radares e também dispositivos que escondem a placa do veículo ao apertar de um botão.
Esses itens também podem facilmente ser adquiridos na internet, mas seu custo é elevado e pode passar de R$ 1.000.
Adesivo pode render multa, mas não é crime
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso ou a venda de de recursos que impeçam a correta leitura dos caracteres da placa não caracteriza crime. Mas os motoristas flagrados estão sujeitos a infrações de trânsito.
A regra se aplica aos adesivos antimultas e também aos mecanismos que escondem a placa.
“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, diz Vieira, que também é conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
Ele acrescenta que a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário e da remoção do veículo.
Por outro lado, o especialista destaca que adulterar as letras ou números de uma placa para que outro veículo seja autuado é conduta criminosa, que pode levar à prisão.
“Aquele que utiliza qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, comete infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB. Essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa”.