domingo, 24 de novembro de 2024
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Acusados de tráfico e tortura pelo MP de Fernandópolis têm penas mantidas pelo TJ

O desembargador Walter de Almeida Guilherme, da 15ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao recuso do Ministério Público de Fernandópolis para condenar acusados de tráfico de drogas e crime…

O desembargador Walter de Almeida Guilherme, da 15ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao recuso do Ministério Público de Fernandópolis para condenar acusados de tráfico de drogas e crime de tortura.

De acordo com o acórdão, ficam mantidos os fundamentos da sentença, da 1ª Vara Criminal a fixação da pena-base acima do mínimo, em 3 anos de reclusão, a Adilson, Lucas e Miller e Alan; na segunda fase, em razão do afastamento da agravante da reincidência do corréu Alan, a pena não sofre alteração para este réu.

Para os demais, ou seja, Adilson, Lucas e Miller, reincidentes, mantenho o aumento de 1/6 posto na sentença, elevando as penas para 3 anos e 6 meses de reclusão; na terceira fase, reconhecida a causa de aumento do concurso formal (artigo 70 do Código Penal), aumento a pena em mais 1/6 (e não 1/5 como pediu o Promotor de Justiça em suas razões), resultando a pena final, para este delito, em 3 anos e 6 meses para o corréu Alan Estevam Borges da Silva e 4 anos e 1 mês para os corréus Adilson Rodrigues dos Santos, Lucas Patrocínio dos Santos e Miller André Aparecido Guimarães dos Santos. Para o crime de tráfico (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06: Sob os mesmos fundamentos postos para a fixação da pena-base acima no mínimo para o crime de tortura, a título de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo-a 1/6 acima do mínimo legal, ou seja, em 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 diárias mínimas; na
segunda fase, em razão do afastamento da agravante da reincidência para o corréu Alan, a pena não sofre alteração para este réu. Para os demais, ou seja, Adilson, Lucas, Miller e João Fabiano, reincidentes, mantém o aumento de 1/6 posto na sentença, elevando as penas para 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, mais 680 dias-multa, no piso; na terceira fase, inexistente causa de aumento ou diminuição, torno-as definitivas.

Para o crime de associação para o tráfico (artigo caput, da Lei nº 11.343/06: Sob os mesmos fundamentos postos para a fixação da pena-base acima no mínimo para o crime de tortura, a título de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo-a 1/6 acima do mínimo legal, ou seja, em 3 anos e 6 meses de reclusão, e 816 diárias mínimas; na segunda fase, em razão do afastamento da agravante da reincidência do corréu Alan, a pena não sofre alteração para este réu.

Para os demais, ou seja, Adilson, Lucas, Miller e João Fabiano, reincidentes, mantenho o aumento de 1/6 posto na sentença, elevando as penas para 4 anos e 1 mês de reclusão, mais 952 dias-multa, no piso; na terceira fase, inexistente causa de aumento ou diminuição, torno-as definitivas.

“Mantenho o regime inicial fechado para todos os réus. Delitos de tráfico e associação para o tráfico com o envolvimento, em par, de cinco agentes, bem como a prática de tortura para reaver droga deles subtraída, a fim de garantir a traficância, são condutas que por certo estão a exigir resposta dura por parte do Estado. Diante do vulto dos crimes praticados, da quantidade de droga envolvida, da natureza hedionda do crime de tráfico e tortura, das circunstâncias judiciais desfavoráveis e quantum de pena imposta, não se pode cogitar de regime mais brando, tampouco de penas alternativas ou sursis”,ratificou o desembargador.

No Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, Adilson Rodrigo dos Santos, Alan Esteves Borges, Lucas Patrocínio dos Santos e Miller André Aparecido Guimarães dos Santos foram denunciados por infração dos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/06 e artigo 1º, inciso I, letra “a” da Lei nº 9.455/97 (Tortura); João Fabiano de Oliveira foi denunciado como incurso nos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei de Drogas e Erasmo Dias Dourado como incorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Ao final, os acusados foram condenados nos termos da denúncia.

Adilson, Alan, Lucas e Miller arcaram, cada qual, com as penas de 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pelo crime de tortura; 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 583 diárias mínimas, pelo tráfico, mais 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e 816 diárias mínimas pelo crime de associação para o tráfico, na forma do artigo 69 do Código Penal. João Fabiano recebeu as mesmas penas para os crimes pelos quais denunciado, ou seja, 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, mais 583 dias-multa, no piso, pelo tráfico e 3 anos e 6 meses de reclusão, mais 816 dias-multa, no piso, pelo crime de associação para o tráfico, em concurso material (artigo 69 do Código Penal).

Segundo apurado, no dia 15 de fevereiro de 2009, por volta das 12 horas, Erasmo Carlos Dourado, vulgo “Tanaia” passava por uma mata localizada nas proximidades do Clube local denominado “Thermas Água Viva, quando visualizou um tambor plástico parcialmente enterrado, momento em que se apoderou de diversos tijolos de maconha que estavam em seu interior, transportando-os consigo a fim de
comercializá-las.

Repassou 5 quilos da droga para Paulo Henrique Alfaro, vulgo “Paulinho” e outros 5 quilos para Rogério Fonseca da Silva, vulgo “Roger”, para que estes o ajudassem na venda do entorpecente, guardando o restante consigo.

Antes que tivessem tempo de comercializar a droga, dias após, em 18 de fevereiro de 2009, Erasmo foi procurado pelos reais proprietários da droga, entre eles os réus Adilson, vulgo “Seneguinha”, João Fabiano, vulgo “baixinho” e Lucas, vulgo “Tu”, que exigiam, sob ameaça de morte, a devolução do entorpecente subtraído, tendo devolvido parte da droga que estava consigo, bem como as porções que havia repassado para Paulo e Rogério, tendo tomado conhecimento que no tambor de onde havia subtraído a droga havia 57 quilos de maconha.

Ao perceberam que Erasmo não tinha devolvido toda a droga, no dia seguinte, Adilson, Lucas, Alan e Miller, vulgo “Merlin do Ipanema”, foram ao encalço de Erasmo, bem como de Paulo e Rogério. Sob ameaça de arma de fogo e faca, os três foram levados numa pick-up vermelha escura (Ford Courrier) a uma mata no Bairro do Ipanema. Lá, Paulo e Rogério foram amarrados e torturados pelos corréus Alan e Miller, que os agrediam fisicamente com pedaços de pau (cabo de vassoura), enquanto Adilson e Lucas, sob ameaça de matar Paulo e Rogério (tortura mental), obrigaram Erasmo a indicar onde estaria escondido o restante da droga.

Erasmo chegou a devolver mais 5 quilos da droga, porém, conseguiu despistar Adilson e Lucas e fugiu e, temendo por sua vida e de seus conhecidos, de imediato chamou a polícia. Os réus, então, soltaram Paulo e Rogério, e deixaram o local.

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