sábado, 21 de setembro de 2024
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Acusados de sonegação, empresários conseguem trancar ação penal

O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido do advogado Leonado Sica, concedeu Habeas Corpus aos empresários João…

O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido do advogado Leonado Sica, concedeu Habeas Corpus aos empresários João Carlos Altomari, Ari Felix Altomari e João do Carmo Lisboa, acusados pelo Ministério Público Paulista, de sonegação de tributos.Com a concessão do efeito, a Justiça interrompe a penal contra os suspeitos.

Consta da denúncia oferecida na ação penal em análise que João Carlos Altomari, João do Carmo Lisboa Filho e Ari Félix Altomari sócios de fato e de direito do Grupo Empresarial Itarumã, desde pelo menos 1990, quando promoveram a abertura da empresa Industria e Comércio de Carnes Grandes Lagos ltda. em nome “sócios laranjas” , com o objetivo de fraudar a fiscalização tributária estadual, exercendo as atividades de frigorifico e outras correlatas sem o pagamento da maior parte dos tributos estaduais devidos e, ao mesmo tempo, mantendo seus patrimônios pessoais protegidos contra eventuais execuções fiscais.

Constou ainda que os pacientes, através da referida empresa, creditaram-se indevidamente do ICMS no montante de R$ 9.725.929,89 no período de janeiro/2003 a agosto/2006. Os pacientes foram denunciados como incursos no artigo 1º, incisos I e II, c.c. artigo 11, caput, e c.c. artigo 12, incisos I e III, da Lei 8137/90, c.c. artigos 29 e 71, ambos do Código Penal.

Na sustentação para conseguir o Habeas Corpus, foram ponderados que a denúncia foi inepta em face da absoluta ausência de individualização das condutas, pois o Ministério Público os considerou como “entidade”, sem identificar qual deles teria contribuído para as fraudes e de que maneira, impossibilitando o exercício do direito de defesa nessas condições processuais. Sustenta que tal situação impõe o reconhecimento da inépcia da denúncia, tornando nulo o feito por omissão de formalidade essencial ao ato e à concretização do direito de defesa, com fundamento no artigo 564, IV, do CPP. Ressaltou que há identidade entre a ação penal em análise e o processo nº 0001696-73.2011.8.26.0297 que também tramitou perante o juízo impetrado, uma vez que neste feito os pacientes foram condenados às penas de 8 anos e 9 meses de prisão em virtude do mesmo fato naturalístico, ou seja, creditaram-se indevidamente de ICMS, na condição de sócios ocultos da Industria e Comércio de Carnes Grandes Lagos ltda.

Argumenta que essa é a única conduta imputada aos pacientes e que não há qualquer ação típica de sonegação fiscal atribuída a eles, configurando bis in idem. Salientou que a ação penal em análise teve origem na chamada “Operação Grandes Lagos”, deflagrada perante a Justiça Federal no ano de 2007. Aduz que a denúncia é cópia daquela apresentada pelo Ministério Publico Federal e que deu origem à ação penal nº 2006.61.24.001862-2.

Destaca que a diferença entre os feitos se resume à natureza dos tributos, o que enseja a aplicação da súmula 122 do STJ, que fixa a competência da justiça federal para julgamento de casos de crimes conexos de competência federal e estadual.

“O argumento de que em execução de sentença poderá ser reconhecido o concurso de crimes esbarra em que tendo os processos tramitações próprias, em Varas Criminais distintas, por certo que haverá decisão em cada um deles em um momento diferente do outro. O argumento trazido pelo impetrante quanto a já poder ter cumprido uma pena no tempo em que outra condenação se efetivar é de peso e merece apreciação. Em razão disso, concedo a ordem como pleiteado”, justificou o desembargador.

O CASO

Em 2009, Procuradoria da República em Jales enviou à Justiça Federal denúncia contra 15 investigados na Operação Grandes Lagos. Pelas ações penais denunciou empresas do contadores e funcionários que eram usados como “laranjas” por formação de quadrilha, sonegação fiscal e falsidade ideológica. Segundo a denúncia, o montante sonegado atinge R$ 80 milhões.

A Operação Grandes Lagos foi deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2006. As investigações começaram em 2001, após denúncias recebidas pela Receita e pelo INSS sobre um grande esquema de sonegação fiscal supostamente envolvendo pecuaristas e empresários do ramo frigorífico da região de Jales, São José do Rio Preto e Fernandópolis há pelo menos quinze anos. A nova ação penal é baseada nas fiscalizações realizadas pela Receita nas empresas controladas pelo Grupo Fuga.

A denúncia foi subscrita pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, ao tipificar os acusados criaram as empresas “fantasmas” com um objetivo claro de cometer crimes.

A quadrilha tinha nítida divisão de funções e era altamente organizada, segundo ele.Na Justiça estadual, a ação tramitou na 1ª Vara Criminal em Jales.

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