

K. A. O. S. e L. B. C. foram pronunciados e irão a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de D.F.R.R., ocorrida em 14 de julho de 2024. A decisão, assinada pela juíza Glaucia Vespoli dos Santos Ramos de Oliveira, aponta indícios de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima.

Os Fatos e as Provas
A acusação se baseia em uma série de eventos que culminaram no crime. A investigação policial e os depoimentos de testemunhas indicam que:
- Discussão Prévia: Momentos antes do crime, K. e a vítima discutiram em um bar conhecido como “Conveniência Copão”. A briga, que teria sido apartada por L. B., teria ocorrido após a vítima se recusar a cumprimentar K., o que, segundo a Justiça, configura o motivo fútil.
- Perseguição e Ameaça: Após a briga, K. e L. B. deixaram o local em uma motocicleta. Uma testemunha relatou ter sido abordado por K., que estava sozinho e armado, procurando pela vítima e ameaçando matá-la.
- Ataque Surpresa: A vítima e seus amigos se dirigiram a uma praça. Câmeras de segurança e testemunhas viram a moto de L. B. passando pelo local. Pouco depois, um indivíduo com capacete, que as testemunhas reconheceram como K., saiu de um matagal e efetuou os disparos contra a vítima, fugindo em seguida na moto de L. B. A forma de aproximação do atirador, saindo do mato e surpreendendo o grupo, levou o juiz a considerar a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A Participação dos Acusados
O próprio K. admitiu ter atirado, mas alegou legítima defesa. Contudo, a juíza considerou que essa tese é controversa e deve ser avaliada pelo Tribunal do Júri. A participação de L. B. também foi considerada pela magistrada. As evidências de que ele tirou K. da briga inicial, o transportou de moto para outro local para que ele trocasse de roupa e, posteriormente, o ajudou na fuga após os disparos, são indícios de que ele tinha ciência da intenção de K. e agiu como cúmplice no crime. A prisão cautelar de ambos foi mantida até o julgamento.













