

A Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal de São José do Rio Preto proferiu decisão de pronúncia contra Kalyson Signorini Deangelo e Roberto Antonio Brito de Souza, o “Junim da Baiana”, por um homicídio motivado por disputa de tráfico de drogas e pela tentativa de forjar a autoria do crime com um adolescente.

A decisão encaminha os dois réus para o Tribunal do Júri, onde serão julgados pelos crimes de:
- Homicídio Qualificado (por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime – Art. 121, § 2º, incisos I, IV e V do CP).
- Corrupção de Menores (Art. 244-B do ECA).
- Fraude Processual (Art. 347, parágrafo único, do CP).
O Homicídio e a Disputa por Território
O crime ocorreu em 20 de agosto de 2024, quando a vítima, identificada pelas iniciais J.C., foi executada a tiros. As investigações da Polícia Civil apontaram que a motivação seria a disputa por pontos de venda de drogas, uma vez que J.C. vendia entorpecentes nas proximidades do “Pit Stop”, um ponto de tráfico supostamente comandado por Kalyson.
As imagens de segurança do momento do crime mostraram a frieza do atirador, que mandou a vítima colocar a criança que carregava no colo no chão antes de efetuar os disparos. O algoz ainda recarregou a arma e atirou novamente contra a vítima já caída.
Fraude e Aliciamento de Adolescente
A investigação descobriu um elaborado esquema para tentar incriminar um adolescente e livrar os réus da culpa:
- Atirador Identificado: A perícia apontou que o porte físico e as roupas do atirador, registradas pelas câmeras, eram idênticas às vestimentas que o réu Roberto (“Junim da Baiana”) usava dias antes, conforme filmagens do “Pit Stop”.
- Aliciamento: Uma testemunha protegida relatou que Kalyson, Roberto e um terceiro indivíduo de vulgo “Escovão” (morto em confronto policial em 2025) aliciaram o adolescente N.E.C.S. para que ele assumisse a autoria do homicídio em troca de dinheiro, uma motocicleta e uma arma de fogo.
- A Força da Cena: Três dias após o crime, o adolescente foi apreendido portando a mesma arma utilizada no homicídio. A polícia concluiu que a situação foi forjada: alguém ligou para o COPOM com as características do adolescente, que, ao ser abordado, “espontaneamente” confessou o crime e alegou dívida de drogas — narrativa considerada “absolutamente ilógica e pueril” pela Justiça.
A decisão aponta que a câmera de segurança que registrou o assassinato foi girada manualmente para acompanhar a execução do delito e foi controlada por Kalyson por meio de seu celular, indicando que ele agiu como mentor intelectual do crime.
Prisão Preventiva Mantida
O juiz manteve a prisão cautelar dos acusados, alegando que os motivos que a ensejaram permanecem inalterados, especialmente diante do temor manifestado pelo adolescente, sua genitora e a testemunha protegida em relação aos réus.












