


F. M. de S., réu em processo por tentativa de homicídio qualificado e vias de fato, teve sua prisão preventiva revogada e foi colocado em liberdade após a publicação de sua sentença pela 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul. A decisão foi proferida e divulgada nos autos digitais em 19 de maio de 2025.

F. M. de S. era acusado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo de envolvimento em um caso de tentativa de homicídio qualificado, além de “vias de fato”, uma contravenção penal que se refere a agressão física sem lesão corporal.
Segundo a denúncia, no dia 10 de março de 2024, por volta das 13h, na Rua Guatambu, Jardim Botânico, o acusado, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticou vias de fato contra sua
companheira, I. A. de M.
Ainda conforme a peça acusatória, naquele mesmo dia, por volta das 17h, no mesmo local, o réu, por motivo fútil e prevalecendo-se de relações domésticas, tentou matar seu enteado, M. K. M. G. de F., somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
A sentença foi publicada no Plenário do Tribunal do Júri de Santa Fé do Sul. Embora os detalhes completos da decisão judicial e a natureza exata da pena ou absolvição não estejam discriminados no trecho do documento acessado, a determinação judicial expressa pela revogação da prisão preventiva e expedição do alvará de soltura indica que não há mais justificativa legal para a manutenção de sua custódia cautelar.

