


O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, determinou que Leonardo de Freitas Marconcini seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra César Caetano. Por outro lado, a acusada Bruna Lima Santos Mesquita foi impronunciada por falta de indícios de participação no crime.

O Crime e a Dinâmica dos Fatos
O ataque ocorreu na madrugada de 10 de março de 2025, no centro de Santa Fé do Sul. Segundo a denúncia, Leonardo invadiu a residência da vítima e despejou um litro de álcool sobre seu corpo e sua cama enquanto ela dormia. Em seguida, o acusado ateou fogo e fugiu.
Mesmo em chamas, a vítima conseguiu se levantar e apagar o fogo utilizando uma mangueira de jardim. César Caetano sofreu queimaduras de segundo grau em 54% do corpo, atingindo regiões entre os joelhos e o pescoço.







Fundamentação da Decisão
A pronúncia de Leonardo baseou-se em provas robustas de materialidade e indícios de autoria:






- Depoimento da Vítima: César reconheceu categoricamente Leonardo como o autor, descrevendo a invasão e o uso de substância inflamável.
- Provas Periciais: Laudos confirmaram que o incêndio foi causado por ação humana e que as lesões apresentavam potencial letal.
- Confissão Posterior: Testemunhas relataram que o próprio acusado teria admitido o crime após ser preso por outro delito no mês de maio.
Quanto a Bruna, o magistrado entendeu que não havia indícios suficientes de que ela tenha sido a mandante ou fornecido o álcool. A própria vítima afastou qualquer envolvimento da mulher, sugerindo que a acusação feita por Leonardo contra ela poderia ser uma retaliação por denúncias anteriores de violência doméstica.
Conclusão Jurídica
- Leonardo de Freitas Marconcini: Pronunciado por homicídio qualificado tentado (emprego de fogo). Como se encontra foragido, foi declarado revel.
- Bruna Lima Santos Mesquita: Impronunciada, o que encerra a acusação contra ela nesta fase por insuficiência de provas.
O juiz manteve a qualificadora do emprego de fogo e destacou que o crime apenas não se consumou devido à rápida reação da vítima e ao pronto atendimento médico recebido.

















