O Tribunal de Justiça de São Paulo produziu sentença contra I.G.L.a pena do um ano e dois meses meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no piso legal (com base no salário mínimo), bem como a pena substitutiva de prestação pecuniária para um salário mínimo; mantida, quanto , além de multa de R$ 2 mil.
Ficou demonstrado nos autos que o apelante I.G. no período compreendido entre os dias 10 a 19 de junho de 2015, na Avenida Ernando Guimarães, nº 104, no Bairro Ipanema, na cidade e Fernandópolis recebeu, em proveito próprio, uma máquina fotográfica, uma máquina esmeril, bem como dois rádios transmissores, subtraídos da “Escola Municipal Melvin Jones”, sabendo perfeitamente que se tratava de produto de crime.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de receptação dolosa do artigo 180 do Código Penal.