Nesta sexta-feira (12), o Conselho de Sentença julgou e absolveu o réu Robson de Oliveira Ferreira, acusado de participar da tentativa de homicídio de Erico Souza Lopes, com disparos de arma de fogo, no dia 27 de abril de 2011, na vicinal Marcírio Gomes, em uma área rural de Valentim Gentil.
O Tribunal do Júri teve início às 9h e terminou por volta das 14h50, no Fórum da Comarca de Votuporanga e foi presidido pelo juiz de Direito, Jorge Canil.
Durante a leitura da sentença, o juiz disse que o réu agindo em concurso e previamente ajustado com o adolescente E.M.F.S, por motivo torpe, mediante dissimulação e empregando recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar Erico Souza Lopes, com vários disparos de arma de fogo efetuados pelo menor. “O réu respondeu ao processo em liberdade. Conforme termo de votação, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a participação do réu, bem como a intenção homicida, decidindo, porém, pela absolvição”, falou.
Jorge Canil ainda falou que a partir da decisão dos jurados, impõe-se ao juiz togado a tarefa de proceder ao enquadramento do veredito. “Com base na votação dos jurados, absolvo Robson de Oliveira Ferreira, nos autos qualificado”, concluiu.
O julgamento contou com a participação do advogado Dr. Eduardo Martins Boiati, que foi o Promotor de Justiça do Ministério Público de Votuporanga. A defesa foi representada pelo advogado Dr. Fábio Luis Binati, que esteve acompanhado dos advogados Dr. Rafael Tiago Masquio Puglia e Dr. João Victor Fernandes do Livramento.
Conselho de sentença
O Tribunal do Júri foi composto pelos seguintes jurados: Benedita Mariza Teodoro Florencio, Daniela de Paula Piovezan, Danielle Costa de Araújo, José Antônio Eusébio, José Marcelino Poli, Luciana Flores e Sônia Maria Rezendo Garcia.