O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, designou para o dia 13 de fevereiro de 2019, às 13:45 horas, o julgamento de Leandro Marcelo Gimenes de Oliveira. Além disso, determinou que sejam intimadas as partes e as testemunhas arroladas a serem ouvidas em Plenário.
Ele foi foi denunciado como incurso nas penas do artigo 121, do Código Penal, porque no dia 26 de maio de 2016, por volta das 13h36min, na rua das Patativas, bairro Jardim Araguaia,, situada em Fernandópolis, matou Valdirene Aparecida Flinker.
Consta que o denunciado conduziu seu veículo Ford Focus, cor prata, , com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica e em alta velocidade, quando perdeu o controle de direção do veículo, colidiu com uma árvore e, em seguida, com um muro e uma das paredes de um quarto da residência do numeral 509, localizada na mencionada via, vitimando fatalmente a passageira Valdirene Aparecida Flinker, que não resistiu às lesões sofridas.
A denúncia foi recebida no dia 23 de agosto de 2016 O réu foi pessoalmente citado e apresentou defesa prévia, arrolando testemunhas. Durante a instrução foram inquiridas duas testemunhas arroladas pela acusação e três pela defesa, encerrando-se com o interrogatório do réu.
Concluída a instrução processual, na fase do artigo 406 do Código de Processo Penal, a Promotoria Pública requereu a pronúncia do réu sob os argumentos de que: o dolo eventual do acusado ficou demonstrada pela embriaguez, pela dinâmica do acidente narrada pelas testemunhas de defesa não ter sido demonstrada e pela velocidade excessiva empregada pelo acusado, enquanto que a defesa reiterou os termos da defesa escrita e enfatizou os relatos das testemunhas, no sentido de que o acidente ocorreu por causa de briga entre os ocupantes do veículo .
O réu foi pronunciado no artigo 121, “caput”, do Código Penal .Houve recurso em sentido estrito pela douta defesa , recebido e processado na forma da lei, tendo a 13ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão de julgamento realizado no dia 14.09.2017, negado provimento ao mencionado recurso .Os autos foram distribuídos a esta Vara do Júri.
Leandro é assistido pelos advogados Maurilio Saves Patricia Eunice dos Santos Lopes,Vanderlei Seleguin, Milton de Moraes Terra , Ricardo Franco de Almeida e Andrea Maria Cherubini Aguila.
Para a Justiça, o dolo eventual ficou caracterizado pela forma que conduziu o automóvel.