segunda-feira, 23 de setembro de 2024
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Acusado de matar ex-namorada por ciúmes pega 28 anos de cadeia

Terminou depois de nove horas de julgamento o primeiro caso de feminicídio em Votuporanga. Maria Letícia Leal Silva Tangoda não teve tempo de por um fim no relacionamento, que nas…

Terminou depois de nove horas de julgamento o primeiro caso de feminicídio em Votuporanga.

Maria Letícia Leal Silva Tangoda não teve tempo de por um fim no relacionamento, que nas palavras do juiz, Jorge Canil, era conturbado. A jovem de 20 anos morreu com 30 golpes de faca no começo da madrugada do dia 13 de fevereiro no bairro Paineiras.

Os sete jurados entenderam que o agressor e réu primário, Kevin Michael de Carvalho, agiu com excesso de culpa e fúria e foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado.

Numa sentença curta de três paginas o magistrado não gastou muito os dedos para fundamentar aquilo que pensa sobre violência contra mulher.

“Se o Poder Judiciário não puder aplicar pena máxima neste caso, não poderá impor tal sanção em nenhum outro. O agressor vinha infernizando a vida de sua namorada, fazendo ameaças contra ela e contra pessoas próximas dela. Pairam suspeitas de que tenha matado outro homem por ciúme. O réu simplesmente aniquilou a vida da pessoa que dizia amar”.

O principal suspeito se entregou espontaneamente após o assassinato da jovem, ele também é apontado na morte do repositor, Aldo de Oliveira Alves.

A plenária de julgamento começou nas primeiras horas da manhão, às 09h, aberta ao púbico. Os familiares da vítima também acompanharam os debates entre defesa e acusação.

“Não é assim que se ama. Amar também é renúncia, é permitir que a pessoa amada siga seu rumo se a relação não mais lhe for conveniente. Sua alma já estava destroçada pelo assédio perturbador do ex-namorado, de quem não conseguiu desvencilhar-se. A aniquilação total se deu com a destruição completa do corpo da franzina jovem”. Finaliza o magistrado.

A reportagem do DHOJE Interior não conseguiu um contato com a defesa de Carvalho e o espaço continua aberto para manifestações da outra parte. A sentença cabe recurso junto ao Tribunal da Capital.

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