A Vara Única de General Salgado realizou na última semana uma audiência decisiva para os rumos do julgamento do caso do homicídio do médico oftalmologista votuporanguense Hedilon Basílio, morto com disparo de arma de fogo e golpe de facão no sítio arrendado por ele. O crime aconteceu em junho de 2013.
Durante os trabalhos, finalmente foram ouvidos os depoimentos dos réus. Entre eles de Aparecido Dias Barboza, apontado como mandante do crime, que disse que agiu em legítima defesa.
A audiência foi realizada na quinta-feira (11), e foi comandada pela juíza Melissa Bethel Molina de Lima. A acusação, ou seja, o Ministério Público, foi representado pelo promotor Flávio José Zamponi Santiago. Os réus Aparecido Dias Barboza e Érika Patrícia Cruz tiveram como defensor o advogado Ivan Rafael Bueno. O réu Júlio Cézar Queiroz Monteiro foi defendido pela advogada Walkiria Maria Seraphim e Alessandro Pires Mateus teve como defensor o advogado Clélio José Pereira Garçon.
A juíza iniciou os trabalhos determinando que os réus acompanhassem a audiência algemados. Em prosseguimento foi inquirida a testemunha arrolada pelo corréu Aparecido, Ivo de Souza Guimarães e interrogados os acusados na seguinte ordem: Aparecido, Érika, Júlio Cézar e Alessandro. Foi dada oportunidade aos defensores para entrevista individual com os acusados.
Em seu depoimento, o réu Aparecido contou que agiu em legítima defesa. Os detalhes não foram divulgados, bem como a versão dos outros réus, já que a audiência ocorreu em portas fechadas. Essa foi a audiência de interrogatório dos réus, mas a instrução (colheita de provas) ainda não terminou. A juíza do caso deu prazo de 10 dias para que a defesa de Aparecido Dias Barboza localize e apresente a arma de fogo usada pela vítima Hedilon, que teria sido culminante para ação de legítima defesa do réu.
Audiência anulada
E os desdobramentos sobre o caso teve mais uma etapa no Tribunal de Justiça de São Paulo, na última terça-feira (16). A Terceira Câmara Criminal do TJSP determinou anulação de audiências de testemunhas, ocorrida em Votuporanga no ano passado, mas que não contou com a presença dos réus, como diz a Lei, motivada por falta de escolta no período de grave dos agentes penitenciários do Estado de São Paulo.
O processo tramitava pela Comarca de General Salgado e foi expedida carta precatória para a Comarca de Votuporanga, visando ouvir testemunha de acusação e de vítimas. A defesa solicitou à juíza que os réus comparecessem a todas as audiências, o que foi deferido.
No entanto, na audiência de Votuporanga o réu Aparecido Dias Barboza não esteve presente, o que fez com que o defensor Ivan Rafael Bueno se manifestasse a respeito da ausência do réu, tendo, na ocasião, o defensor pedido a nulidade perante o próprio juiz de Votuporanga, o qual, por sua vez, entendeu que o pedido deveria ser apreciado pela juíza titular do caso.
Durante a análise do pedido de nulidade, a juíza de General Salgado argumentou que a defesa não teria provado prejuízo pela ausência e não teria feito o pedido no momento oportuno. Diante disso, o advogado formulou o “habeas corpus” no TJ/SP, que não foi reconhecido sob o argumento de que o meio judicial não era adequado para a discussão do assunto.
Nova ação
Inconformada, a defesa acionou o STJ, onde o ministro relator anulou o acórdão estadual e determinou que a 3ª Câmara Criminal do TJ/SP realizasse novo julgamento, que aconteceu na última terça-feira. No segundo julgamento do TJ/SP, o relator estadual, que, de certa forma, já havia sinalizado anteriormente que não concederia a ordem, proferiu voto contrário à pretensão da defesa.
Foi realizada a sustentação oral pelo advogado e acabou sendo aberta a divergência pelo segundo desembargador, que, por sua vez, foi seguido pelo presidente da Câmara. Por dois votos a um, concedeu-se a ordem para realizar novamente a audiência de Votuporanga com a presença do réu Aparecido, inclusive o próprio procurador de justiça presente na sessão de julgamento acabou manifestando-se favorável à nova realização da audiência. A data ainda não foi agendada.
Jociano Garofolo
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