terça, 4 de agosto de 2026

Acusado de jogar carro contra casal em veículo em Guzolândia vai a Júri Popular

A Vara Única do Foro de Auriflama pronunciou Messias de Brito Gondim Filho pela tentativa de homicídio qualificado praticada contra o casal C. M. A. e T. F. G., em Guzolândia. A decisão foi proferida pelo juiz de direito Pedro Henrique Batista dos Santos, que determinou que o réu seja submetido a julgamento popular pelo Tribunal do Júri, mantendo a prisão preventiva do acusado.

O crime ocorreu em 3 de janeiro de 2026, quando o acusado, motivado por vingança e em alta velocidade, jogou seu automóvel contra o veículo Jeep Renegade que saía da garagem de um imóvel. De acordo com a denúncia do Ministério Público, M. B. G. F. agiu por erro de pessoa, pois acreditava que o automóvel era conduzido por seu ex-cunhado, R. R. D. C., de quem nutria forte desavença e histórico de ameaças. No entanto, o carro era ocupado por C. M. A. — advogado que representa a ex-companheira do réu — e sua esposa, T. F. G., resultando em lesões corporais nos ocupantes e perda total do automóvel.

A defesa pleiteou a desclassificação da conduta para delito de trânsito ou lesão corporal, sustentando a tese de acidente automobilístico e ausência de intenção de matar. O magistrado, no entanto, rejeitou o pedido ao assinalar que a verificação do dolo e o exame aprofundado das provas cabem exclusivamente ao Conselho de Sentença, havendo indícios suficientes de autoria e prova material da colisão intencional.

Com a decisão, o réu responderá perante o Júri Popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas (artigo 121, § 2º, II e IV, c/c artigo 14, II, e artigo 73 do Código Penal), além dos crimes conexos de ameaça praticado contra o advogado e descumprimento de medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, V. G. D. C. O juiz manteve a prisão preventiva por entender que a liberdade do acusado representa risco à ordem pública e à integridade das testemunhas.

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