quinta, 1 de janeiro de 2026

Acusado de homicídio por motivo torpe enfrentará Júri Popular em Rio Preto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal, PRONUNCIOU o réu Juan Cleber Vieira de Melo, determinando que ele seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pela acusação de Homicídio Qualificado por Motivo Torpe (artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal).

A decisão, proferida pela Juíza de Direito Drª. Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, mantém a prisão cautelar do acusado.

Acusação de Morte Após Agressões

Juan Cleber Vieira de Melo é acusado de ter matado Jonathan Beserra de Queiroz Pereira Fiel no dia 21 de fevereiro de 2025, no Jardim Antonieta.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por razão torpe, após um desentendimento. A vítima, Jonathan, sofreu agressões que o deixaram em estado vegetativo, falecendo cerca de dois meses depois no hospital. O laudo necroscópico e a perícia no celular da vítima foram anexados ao processo.

Versão do Réu X Prova Testemunhal

O réu confessou ser o autor das agressões, mas alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que a vítima, alterada por uso de cocaína, teria invadido sua casa e sacado um canivete. Juan disse que, ao tentar desarmá-lo com um chute, acabou acertando o rosto de Jonathan com sua botina de bico de ferro, fazendo-o bater a cabeça na parede e desmaiar.

Entretanto, o juízo considerou que a versão do réu é confrontada por outras evidências:

  • Testemunha Protegida: Relatou que a vítima caiu imediatamente após o primeiro soco e que Juan continuou a agredi-la intensamente na cabeça. Além disso, a testemunha afirmou ter ouvido Juan dizer que “essa é a intenção” quando foi pedido para que cessasse as agressões, sugerindo o animus necandi (intenção de matar).
  • Mensagens Ameaçadoras: O réu enviou mensagens ao celular da vítima (que estava sendo usado por familiares) dizendo: “você me roubou, vou atrás de você até no inferno” e que faria a mesma coisa se a vítima “puxasse o canivete de novo”, demonstrando intenção de perseguir e agredir.
  • Natureza das Lesões: A intensidade dos golpes na cabeça da vítima não sustenta a alegação de moderação nos meios necessários à legítima defesa.

Decisão de Pronúncia e Manutenção da Prisão

A Juíza determinou a Pronúncia do réu, pois entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade, e que a tese de legítima defesa não está comprovada de forma cabal, devendo ser avaliada pelo Conselho de Sentença. A desclassificação para lesão corporal seguida de morte também foi inviabilizada.

A qualificadora de motivo torpe foi mantida para análise do Júri, por não haver provas aptas a afastá-la sumariamente. A prisão cautelar foi mantida devido à gravidade do delito e à necessidade de garantir a ordem pública.

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