

Cláudio Alexandre Costa da Silva foi condenado pela 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul pelo crime de estelionato qualificado pela fraude eletrônica, por sua participação em um golpe de venda de veículo online que lesou Eder Rogerio Ramos em R$ 25.000,00. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Dr. Felipe Ferreira Pimenta, considerou comprovada a atuação de Cláudio para induzir a vítima ao erro através de um anúncio falso nas redes sociais. Ele foi, no entanto, absolvido da acusação de lavagem e ocultação de valores por insuficiência de provas.

Segundo a denúncia, o golpe ocorreu em 21 de junho de 2021, com efeitos no município de Nova Canaã Paulista. Cláudio concorreu para a replicação de um anúncio verdadeiro de um veículo VW/Fox no Facebook, inserindo um número de telefone falso na oferta. A vítima, E. R. R., atraída pelo anúncio, entrou em contato com o número divulgado e foi direcionada a um novo contato, supostamente de um homem chamado “Fernando”, com quem a venda seria concretizada.
Acreditando estar negociando com o proprietário, Eder acertou um encontro em Jales para ver o veículo. Paralelamente, Cláudio entrou em contato com a verdadeira anunciante e proprietária do carro, Deise Andrei Abra, informando que havia um interessado em seu veículo. A vítima, induzida a acreditar na história de “Fernando”, foi até a casa de Deise, combinando o pagamento com o suposto vendedor, que repassaria o valor à proprietária.
Eder chegou a realizar um PIX de R$ 1.000,00 como sinal para Cláudio e, posteriormente, transferiu mais R$ 24.000,00 para a conta bancária do réu no Banco Santander. Após receber o dinheiro, Cláudio realizou diversos saques, transferências e pagamentos, com o objetivo de dar outras destinações aos valores. A vítima percebeu que havia caído em um golpe ao se encontrar com a verdadeira proprietária do veículo em Jales, que informou não ter recebido nenhum valor.
Em suas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação de Cláudio por estelionato qualificado e a absolvição por lavagem de dinheiro. A defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição do réu por ausência de dolo ou insuficiência de provas.
O juiz Dr. Felipe Ferreira Pimenta julgou parcialmente procedente a ação, condenando Cláudio Alexandre Costa da Silva pelo crime de estelionato qualificado pela fraude eletrônica, previsto no artigo 171, § 2º-A, do Código Penal, e o absolvendo da acusação de lavagem de dinheiro, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A dosimetria da pena será definida em momento oportuno, considerando o pedido do Ministério Público para fixação da pena-base acima do mínimo legal e regime inicial semiaberto, e o pleito da defesa para a pena mínima, regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O juiz também determinou a fixação de uma indenização mínima para reparação dos danos causados à vítima.
