sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Acusado de furto não provado, funcionário do SAMU ganha 10 salários mínimos

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas de Catanduva, região de Rio Preto, que imputaram crime falso de furto a um funcionário do Samu. Com a ação,…

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas de Catanduva, região de Rio Preto, que imputaram crime falso de furto a um funcionário do Samu.

Com a ação, o funcionário ganhou 10 salários mínimos de indenização. R. A.M. foi acusado de ter furtado um colar de ouro a Justiça de Catanduva já havia condenado o casal em virtude das provas produzidas nos autos foram suficientes para o convencimento do constrangimento e da humilhação sofrida pelo funcionário diante da acusação falsa da prática de furto de uma corrente no exercício do seu ofício de motorista de ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Segundo consta, levada a vítima ao hospital acompanhada pelo seu pai genitor, o autor retornou a base de trabalho sendo que no final do dia, quando já havia se locomovido para sua residência recebeu uma ligação de um colega socorrista solicitando que retornasse a base, pois estava sendo acusado de furto de uma corrente de ouro, pelo pai e avó da vítima.

Afirma o autor que quando lá chegou passou a ser ofendido na frente de transeuntes e colegas de trabalho.

Relata que após a lavratura de BO e intimação dos envolvidos para prestar declarações, foi informado pelo escrivão de polícia que a corrente havia aparecido, uma vez que tinha sido retirada do pescoço da vítima por uma vizinha, o que o levou a ser alvo de chacotas, inclusive entre os colegas, trazendo os fatos prejuízo de ordem psicológica e emocional.”

Presente essa conjugação de fatores, e bem que o autor não venha a locupletar-se da situação já que não houve prejuízo material -, deve ser limitado a dez salários mínimos (como, aliás, requerido no apelo), e que, atualmente, corresponde ao montante de R$6.780,00 para a data do acórdão, com juros a partir da citação, (2010) quantia que se mostra suficiente para a justa reparação”, relatou o acórdão.

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