sábado, 23 de novembro de 2024
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Acusado de atirar em PMs responderá por disparo de arma de fogo

A Justiça de Araçatuba desclassificou de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo o crime cometido por um homem acusado de efetuar tiros contra dois policiais militares durante…

A Justiça de Araçatuba desclassificou de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo o crime cometido por um homem acusado de efetuar tiros contra dois policiais militares durante um desentendimento na frente de um bar/ restaurante na Rua Bandeirantes, centro de Araçatuba (SP). O tiroteio ocorreu em junho do ano passado.

O acusado do crime havia sido denunciado por dupla tentativa de homicídio. O advogado criminalista Álvaro dos Santos Fernandes, que defende o réu, alegou que não havia provas reais do crime de tentativa de homicídio e solicitou a desclassificação do delito para disparo de arma de fogo.

O juiz de direito Danilo Brait, da 2° Vara Criminal, em decisão proferida no último dia 31 de março, determinou a desclassificação do crime e a consequente impronúncia do réu, que não mais será submetido a júri popular. O crime de disparo de arma de fogo prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão. Se fosse submetido a julgamento nesse caso, o réu poderia ser condenado de 12 a 30 anos de prisão.

O advogado Álvaro Fernandes disse que ficou constatado no processo que seu cliente não teve nenhuma intenção de matar ninguém e que apenas efetuou os disparos para o alto para se defender durante o tiroteio.

O caso, que teve bastante repercussão na cidade, ocorreu na noite de 27 de junho de 2021 em um estabelecimento comercial na Rua Bandeirantes, entre a Rua Quinze de Novembro e a Avenida dos Araçás. Conforme o processo, o réu teve um desentendimento com segurança da casa por causa do uso incorreto da máscara facial. Na época, por força de decreto estadual, todos os frequentadores de bares, boates e restaurantes tinham que usar máscaras e permanecer sentados.

Após uma breve discussão, o réu foi retirado para fora do bar por seguranças, que pediram ajuda para dois policiais militares à paisana que estavam como clientes no bar. Já fora do estabelecimento, o réu foi para casa de carro, mas alega ter esquecido a carteira na mesa do restaurante. Ele disse que voltou para pegar o objeto e, com receio, se armou com uma pistola 380.

Ao voltar para a entrada do bar, seguranças e os policiais que ainda estava na frente do estabelecimento viram que o acusado estava armado e o tiroteio começou. Os policiais alegam que o réu atirou primeiro em direção a eles e que os tiros chegaram a atingir um carro estacionado, usado como abrigo. O réu disse que atirou para o alto após ouvir os primeiros disparos por parte de uma das vítimas.

Divergentes
“Aqui, como sustentam as partes, não ficou demonstrado pelos relatos divergentes entre as vítimas, testemunhas e interrogatório do acusado notadamente quanto a real dinâmica dos fatos, quem realmente deu início ao tiroteio, bem como em qual ou quais direções os disparos de arma de fogo foram efetuados pelo réu, ou seja, se para o alto ou na direção das vítimas”, pontuou o magistrado na sentença.

Ainda segundo o juiz, “exames periciais realizados nos aparelhos de gravação digital dos estabelecimentos comerciais “Bando Café” e “Prime Empreendimentos” (que fica defronte ao local dos fatos), também foram infrutíferos a demonstrar a real dinâmica dos fatos, uma vez que não foi possível extrair as imagens das câmeras de segurança instaladas no local”.

Em outro trecho da sentença, o magistrado alega que a reconstituição do crime não foi suficiente para esclarecer o que realmente aconteceu. A reconstituição do delito se baseia nas versões antagônicas apresentadas pelas vítimas e o acusado, e nenhuma sobressai ou prevalece sobre a outra”, observou. “Portanto, das narrativas colhidas durante a instrução processual, não é possível depreender que o acusado tivesse, de fato, intenção de matar as vítimas, escreveu o juiz.

O réu foi preso em flagrante na ocasião e a polícia apreendeu a pistola 380 usada por ele. Cerca de duas semanas depois, ele conseguiu o benefício de liberdade provisória. Os dois policiais militares tiveram as pistolas ponto 40 apreendidas. Na decisão de 31 de março, o juiz determinou que as armas fossem restituídas aos PMs.

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