O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente os embargos de declaração requerido pela Câmara Municipal de Meridiano, com efeito em agravo de instrumento de interlocutória deferindo medida liminar em mandado de segurança para que o tempo perdido com dispositivos judiciais em primeiro grau impetrado pelo vereador Uelton Garcia seja restabelecido no processo de cassação.
De acordo com a decisão e a publicação do “Acordon do TJ”, a Comissão Processante – CP terá o remanescente para seu encerramento desde 24 de agosto até 07 de setembro de 2023, prazo final para a conclusão do processo e votação da cassação do vereador.
Com as tentativas de impedir a própria cassação, Uelton Garcia, ganhou tempo até o encerramento do prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos. Já que não havia uma decisão em 1ª instância sobre a suspensão do prazo, a Câmara Municipal agravou ao TJ pedindo o restabelecimento do tempo perdido.
Com essa decisão, a Comissão Processante pode, a qualquer momento, agendar uma sessão extraordinária para colocar em votação o pedido de cassação do ex-presidente da Câmara por quebra de decoro parlamentar.