sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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ACIF INFORMA:Saiba como registrar a marca da sua empresa‏

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Escolhi a marca da minha empresa. E agora, como protegê-la?

Para a formatação de um novo negócio é preciso pensar em nome, abertura de empresa, local, ramo de atividade, logotipo, funcionários, mão-de-obra, estratégias, marketing, burocracia… enfim, são vários detalhes que podem garantir o sucesso de um empreendimento. Depois de se preocupar com tudo isso, o empresário só pensa nos investimentos e nos lucros que podem chegar.
Mas será que nada foi esquecido? Sim, a marca escolhida deve ser registrada no INPI. Se isso não acontecer, nenhum investimento valerá a pena e o empresário pode correr o risco de ainda ter muitos prejuízos. O mesmo cuidado vale para empresas que já existem no mercado e ainda não protegeram a marca de acordo com a Lei.

O que fazer antes de pedir o registro da marca?

Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação: nominativa (sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e algarismos, sem apresentação gráfica/fantasiosa); mista (sinal que combina elementos nominativos e figurativos); figurativa (sinal formado por desenhos, imagens e formas em geral) e tridimensional (sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto).

Pesquisa de marca

Após a escolha do tipo da marca é necessário e indispensável, realizar junto ao banco de dados do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) a pesquisa de marca. Nesta fase, a presença de um consultor especializado em Propriedade Intelectual é muito importante, pois com sua experiência e conhecimento no ramo, ele vai conseguir orientar o empresário de acordo com a Lei para não ter o risco de ter a marca pedida indeferida pelo INPI por semelhança ou cópia a terceiros.

O processo de registro de marca

Durante o processo do registro de marca, que dura em média de 3 a 4 anos, é preciso que todas as fases sejam acompanhadas de acordo com as publicações da RPI – veículo oficial de publicações do INPI. No período, a marca solicitada pode sofrer exigências e oposições que devem ser respondidas dentro dos prazos estipulados, com a assessoria de advogados e consultores especializados.

Atenção: depositar um pedido de marca não significa que sua marca será registrada. Somente depois do exame técnico, em que todas as condições de registrabilidade são verificadas e em que buscas de anterioridades são feitas, é que seu pedido será decidido.
Seguir todas as fases cumprindo os prazos, taxas necessárias e apresentando os documentos pedidos é essencial para o deferimento da marca. O esquecimento de um prazo ou a não resposta de algum pedido do INPI pode fazer com que a marca seja arquivada e interrompa o processo.

Para os associados, a ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) dispõe da parceria com a Vilage Marcas e Patentes que oferece condições especiais. Faça contato e agende uma visita, (17) 3465 3555.

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