sábado, 21 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Acidente com ambulância gera indenização contra Prefeitura

O desembargador Alves Bevilacqua, integrante da 2ª Câmara de Direito Público, manteve a condenação da Prefeitura de Jales a indenizar um paciente que sofreu um acidente quanto era transportando por…

O desembargador Alves Bevilacqua, integrante da 2ª Câmara de Direito Público, manteve a condenação da Prefeitura de Jales a indenizar um paciente que sofreu um acidente quanto era transportando por uma ambulância.

O valor da indenização é de R$ 40 mil.

A ação indenizatória foi ajuizada por Odair de Carvalho Seles contra a Prefeitura buscando reparação dos danos materiais e morais, decorrentes de acidente de trânsito cem que se envolveu a ambulância em cujo interior do Pronto Socorro Municipal até sua residência, após atendimento médico, era transportado.Colhe-se dos autos que em 31 de janeiro de 2008, por volta das 03h40, a ambulância VW Parati CL, placa BFG-2206, de propriedade da Prefeitura, na qual sendo transportado o autor do Pronto Socorro Municipal para sua casa, chocou-se contra um poste de iluminação pública, causando-lhe ferimentos na coluna cujas sequelas tornaram-no incapaz de fruir, plenamente, de sua capacidade vital por força das dores que o acometeram.

“No caso vertente, dada a situação vivenciada pelo autor, nada
autorizaria a exclusão da parcela, relativa ao dano moral, que, diante da circunstancialidade dos fatos, foi bem mensurada em R$40.000,00 patamar suficiente não só para amenizar o abalo psicológico derivado do acidente em si, mas também o sofrimento pelas dores e limitação de movimentos de sua coluna cervical, em detrimento da plena capacidade de atividades físicas de qualquer natureza, devidamente sopesadas a extensão do dano, as condições pessoais da vítima e o caráter pedagógico e preventivo da reparação moral”, escreveu o desembargador.

Notícias relacionadas