sábado, 23 de novembro de 2024
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Ação do MP gera condenação a ex-prefeito de Meridiano

O juiz Renato Soares de Melo Filho, da 1 Vara Cível de Fernandópolis, julgou procedente uma ação civil pública por dano ao erário contra o ex-prefeito de Meridiano, José Torrente….

O juiz Renato Soares de Melo Filho, da 1 Vara Cível de Fernandópolis, julgou procedente uma ação civil pública por dano ao erário contra o ex-prefeito de Meridiano, José Torrente.

A condenação imputa-lhe integral ao dano provocado ao erário com mais de R$ 269 mil, perda da função pública e dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar com o poder público por cinco anos e multa equivalente a metade do valor do dano.

A ação foi manejada em agosto de 2017, pelo promotor de justiça em Fernandópolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, por suposto ato de improbidade em face do ex-prefeito de Meridiano, José Torrente Diogo de Farias.

De acordo com a peça vestibular, ao analisar as contas da Prefeitura de Meridiano, referentes ao exercício financeiro de 2012, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo constatou várias ilegalidades ocorridas no período, dentre elas o gasto excessivo na aquisição de combustíveis.

Com efeito, durante a auditoria feita através do Processo TC –1566/026/12, os técnicos constataram que as despesas com combustíveis no ano de 2012 alcançaram o valor de R$ 969.755,84 adquiridos diretamente das empresas “Auto Posto Della Rovere” e “Auto Posto Morini Ltda.”, pois as cartas-convites nsº 01 e 02/2012, abertas para tais aquisições, foram consideradas desertas.

Além disso, segundo Azadinho, apurou-se a eventual inexistência de requisições dos setores da Prefeitura de Meridiano para o fornecimento dos combustíveis com as devidas assinaturas dos motoristas nos momentos dos abastecimentos, e tampouco os cupões fiscais que caracterizaram os fatos geradores, no caso, os dias dos abastecimentos e os veículos oficiais abastecidos. Na avaliação do promotor, por tais razões, não se pôde aferir os gastos com combustíveis com realidade e precisão, haja vista que a Prefeitura de Meridiano não fazia tal controle.E mais. A transparência desses gastos restou prejudicada, não se podendo falar em compatibilidade ou não ao número de veículos oficiais da municipalidade, pois que no histórico dos empenhos registrados no Audesp não há distinção sobre qual tipo de combustível foi utilizado (gasolina, etanol ou óleo diesel).Para ele, a par dessa ilegalidade, constatou-se,também,durante o exercício de 2012,pagamentos supervalorizados de combustíveis por parte da Prefeitura de Meridiano, em relação ao valor de mercado, bem como um aumento significativo na quantidade de combustíveis adquiridos durante os meses do período eleitoral das eleições municipais de 2012.Com efeito, durante os meses da campanha eleitoral ocorrida no ano de 2012, o Tribunal de Contas apurou que do total de R$ 969.755,84 -gasto naquele ano com aquisição de combustível, R$ 365.523,82 foram empenhados nos meses de setembro a dezembro de 2012, ou seja, o montante de 37,69%.A auditoria foi feita em 11 de outubro de 2013, tendo a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 02 de setembro de 2014, emitido parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, referentes ao exercício de 2012(fls. 242/243).

Diante das informações obtidas pelo Tribunal de Contas nos autos do Processo TC –1566/026/12, que constatou ilegalidades nas aquisições de combustíveis por parte da Prefeitura Municipal de Meridiano durante o ano de 2012, o Setor Técnico do Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do CAEX –Centro de Apoio Operacional à Execução –procedeu perícia técnica contábil, com vistas a apurar a efetiva ocorrência de superfaturamento nas referidas aquisições. (fls. 573/617)O objetivo da perícia técnica foio de apurar, com base nos documentos fiscais (notas fiscais emitidas pelo Auto Posto Morini Ltda.) e no Livro de Entrada da Prefeitura Municipal de Meridiano, os valores pagos.

O objetivo da perícia técnica foi apurar, com base nos documentos fiscais notas fiscais emitidas pelo Auto Posto Morini Ltda.) e no Livro de Entrada da Prefeitura de Meridiano, os valores pagos pela municipalidade e pela empresa “Elclabras Metalúrgica Ltda.” na aquisição de óleo diesel nos exercícios financeiros de 2011 e 2012, comparando-os com os valores pagos com os preços pesquisados pela ANP –Agência Nacional do Petróleo-na região.

Conforme se depreende do laudo pericial, nas cópias das notas fiscais constam os preços que o “Auto Posto Morini Ltda.”vendeu o litro de óleo diesel para a empresa“Elclabras Metalúrgica Ltda.” nos exercícios de 2011 e 2012. Já nas cópias do Livro de Entrada da Prefeitura Municipal de Meridiano , constam as aquisições de óleo diesel pela municipalidade nos referidos exercícios financeiros, realizadas quase que em sua totalidade pelo“Auto Posto Morini Ltda.”.Apurou-se que a empresa“Elclabras Metalúrgica Ltda.”, sediada no município de Meridiano, adquiriu óleo diesel no “Auto Posto Morini Ltda.”, por preço consideravelmente inferior ao adquirido pela Prefeitura de Meridiano.Senão, veja-se.Os preços pagos no litro do óleo diesel pela empresa“Elclabras Metalúrgica Ltda.”, variaram, no período de 2011 e 2012, entre R$ 1,92 e R$ 2,07, sendo que na comparação com os preços médios ao consumidor apurados pela ANP, os preços pagos ficaram entre 1,10% e 3,86% inferiores a tais preços médios.

Por seu turno, conforme investiu o promotor de Fernandópolis, levando-se em conta os registros do Livro de Entrada da Prefeitura Municipal de Meridiano , houve a comparação mensal dos preços pagos com os preços médios ao consumidor apurados pela ANP, sendo que dessa comparação constatou-se que os preços pagos no litro do óleo diesel pela municipalidade variaram, no período de 2011 e 2012, entre R$ 2,10 e R$ 2,20, ficando entre 4,81% e 6,34% superiores a tais preços médios. Ao comparar-se mensalmente os preços pagos no litro do óleo diesel pela Prefeitura de Meridiano com os preços pagos pela empresa “Elclabras Metalúrgica Ltda.”, constatou-se que os preços pagos pela municipalidade foram 4,70% e 9,38% superiores aos preços pagos pela mencionada empresa, correspondendo-se auma diferença de preço que variou entre R$ 0,10 e R$ 0,18 no litro.

“Ademais, o preço pago pela Prefeitura de Meridiano no litro do óleo diesel no período de 2011 e 2012, esteve pareado ao preço máximo pesquisado, ou seja, o município estava pagando pelo litro do óleo diesel praticamente o maior preço praticado ao consumidor no município de Votuporanga, uma vez que em 20 dos 24 meses comparados pagou-se o preço máximo apurado na pesquisa da ANP.Portanto, quanto ao superfaturamento apurado, a perícia concluiu que a Prefeitura de Meridiano realizou quase que a totalidade de suas aquisições de óleo diesel junto ao “Auto Posto Morini Ltda.” nos exercícios de 2011 e 2012,por preços superiores aos praticados pelo mesmo posto em relação à empresa “Elclabras Metalúrgica Ltda.”, sediada no próprio município de Meridiano,e com consumo inferior ao da municipalidade, bem como aquisições por preços superiores também aos preços médios ao consumidor apurados pela ANP, indicando, com isso, a existência de sobre preço nas aquisições, e gerando um prejuízo ao erário no valor de R$ 80.678,42 .Em relação ao consumo excessivo de óleo diesel superior à realidade e durante o período da campanha eleitoral do ano de 2012, conforme se depreende da tabela de fls. 582, a perícia técnica apurou que, no exercício de 2011, a Prefeitura Municipal de Meridiano adquiriu 218.160 litros de óleo diesel, enquanto que em 2012 o consumo anual foi de 301.101 litros, ou seja, 82.941 litros a mais que o ano anterior, perfazendo-se, com isso,um aumento de 38% na quantidade adquirida.Analisando-se os fatos pelos quadrimestres do ano de 2012, tem-aumento 29% do óleo diesel foi adquirido no 1º quadrimestre (87.006 litros), 34% no 2º (103.570 litros) e 37% no 3º (110.524 litros).Numa análise do consumo mensal, constatou-se as elevadas quantidades faturadas nos meses de outubro e novembro de 2012, respectivamente 38.773 e 35.098 litros.Logo, na esteira do entendimento externado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a perícia técnica realizada constatou ter havido um aumento excessivo e injustificado de 82.941 litros de óleo diesel no ano de 2012 em comparação ao ano de 2011, aumento este correspondente a 38 %, evidenciando-se, com isso, falta de transparência da Administração Pública Municipal.Referido consumo excessivo correspondeu ao montante de R$ 189.127,34 . Portanto, o prejuízo total causado ao erário de Meridiano pelo então prefeito e requerido, José Torrente Diogo de Farias , foi no montante de R$ 269.805,76”, escreveu o promotor no pedido.

No pedido, o Ministério Público requereu a devolução dos R$ 269 mil corrigidos,perda da função pública; III) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; IV)pagamento de multa civil de 12 (doze) vezes o valor da última remuneração percebida por José como prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, “caput”, e inciso I, da Lei nº 8.429/92 (lei da improbidade).

“Infere-se dos autos que o réu, indubitavelmente, infringiu referidos princípios,agindo desonestamente quanto à aquisição de combustíveis, de modo que praticou ato de improbidade administrativa. Por outro lado,inexiste prova de enriquecimento ilícito. Não se sabe ao certo a destinação dos combustíveis em excesso. Se para o bolso do requerido através de notas fraudulentas, se para o bolso de aliados políticos, se para angariar votos em ano de eleição, se para abastecimento de carros particulares ou se decorrência de péssima gestão administrativa apenas. Destarte, não está provado nesta ação que o requerido se beneficiava pessoalmente do combustível ou que se enriqueceu pessoalmente à custa do município, o que de mandaria apuração mais detalhada dos extratos bancários vinculados aos pagamentos dos combustíveis. Aliás,carece, inclusive, de responsabilização a respeito dos demais agentes públicos que teriam participado de toda essa cadeia de prejuízos descrita na inicial. Afinal,não é crível que o ex-prefeito, sozinho, tenha efetuado todas essas contratações. Entretanto, nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. Passo a analisar a existência do dolo. Pois bem, restou provado que o requerido era o Chefe do Executivo Municipal nos anos de 2011 e 2012, quando se deram os fatos, e, obviamente, em razão do cargo ocupado, por corolário que tinha ciência de todos os atos suscitados no caso em tela, sobretudo em se tratando do uso de verbas públicas, que dependem de seu aval. Assim, no presente caso,não restam dúvidas quanto à configuração da má-fé do réu,principalmente porque trata-se de um pequeno município, com menos de 4.000 habitantes, de modo que a quantia de R$ 269.805,76 faz muita falta para suprir as necessidades básicas da população. Conclui-se, portanto, pela procedência da ação e, como consequência, deve o requerido ser responsabilizado nos termos do art. 12 da Lei 8.429/92. Deste modo e de arremate,imperioso lembrar que, demonstrada a tipicidade da conduta, as penalidades aplicáveis não são necessariamente cumulativa”, ratificou o magistrado.

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