O Ministério Público de Jales está encabeçando uma ação civil pública (em defesa de interesses coletivos), contra o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a CESP, por “má gestão da água” em relação ao reservatório da usina de Ilha Solteira. A ação teve início depois que uma liminar concedida aos psicultores da região de Santa Fé do Sul, que determinava a paralisação da hidrelétrica, foi derrubada. Em caso de vitória, a usina pode parar de produzir energia, comprometendo a arrecadação de Ilha Solteira.
A liminar favorável aos piscicultores foi derrubada no Tribunal Federal, sob alegação do ONS de que “a manutenção da liminar poderia causar um apagão no país”. O órgão alegou que “o impacto (de interromper a produção de energia) seria nacional, enquanto o impacto ambiental seria apenas local”. Ou seja, a manutenção da energia seria mais importante que o dano ambiental.
Em entrevista a Revista Greenpeace, o procurador José Rubens Plates, responsável atual pelo processo, disse que a decisão do Operador Nacional do Sistema viola a legislação vigente sobre o uso das águas. “Do nosso ponto de vista e também do juiz federal que decidiu a liminar, isso contraria a legislação, que fala que em época de seca, de escassez de água, deve-se priorizar o consumo humano e a dessedentação animal, em detrimento de outros usos de água. Do nosso ponto de vista, a CESP e o ONS estariam priorizando somente a produção de energia. Então é uma ponderação de interesse, uma ponderação de valores utilizados nesse caso”, diz o procurador.
Ainda de acordo com a Revista Greenpeace, a ONS afirma que o “gerenciamento para flexibilizar as restrições de uso múltiplo da água estocada nos reservatórios em decorrência da escassez de recursos hidroenergéticos tem sido realizado com a participação da ANA, do Ministério do Meio Ambiente, da Aneel, do Ministério de Minas e Energia e dos agentes proprietários das instalações envolvidas”. O Operador Nacional do Sistema declarou ainda que “face à escassez de recursos hídricos, tem sido necessário flexibilizar as restrições de uso múltiplo. Em condições normais, essas restrições sempre foram respeitadas pelo setor elétrico”.
Batalha Judicial – A estiagem de Ilha Solteira acabou se tornando centro de uma batalha judicial entre piscicultores, a CESP e o Operador Nacional do Sistema. Segundo os empresários, o funcionamento da usina abaixo da cota 323 metros tem prejudicado a produção de peixes porque enquanto a vazão do rio na barragem continua alta, para garantir a geração de energia, a montante (acima da usina) fica vazia, impedindo a criação dos peixes nos tanques. Por isso, o processo dos criadores acusa o CESP e ONS de má gestão da água.
Os psicultores pediram na ação contra a ONS e a CESP, que fosse parada a geração de energia abaixo da cota 323 metros. O processo foi impetrado “para garantir o múltiplo uso da água”.
A “Lei das Águas” (Lei nº 9.433/1997), que instituiu no País a “Política Nacional de Recursos Hídricos”, determina que a gestão da água garanta os usos múltiplos desse bem público (não pode ser privatizado). Ou seja, a água deve ser utilizada de forma a garantir ao mesmo tempo o abastecimento residencial e industrial, a energia e a irrigação, entre outros usos. O consumo humano e de animais, no entanto, é prioritário em situações de estiagem.
Os psicultores alegam que têm uma concessão para explorar a margem da represa com tanques de peixe e estavam tendo prejuízo. Como o nível daágua baixou muito, eles tiveram que deslocar esss tanques diversas vezes. Hoje, com a cota em 319 metros, muitos já pararam a produção.
A ação obteve uma primeira vitória na Justiça Federal. O juiz Rafael Andrade de Margalho, da 1ª Vara Federal de Jales, deferiu liminar exigindo da CESP o fechamento da usina até que se reestabelecesse a cota mínima para operação. Caso descumprisse a liminar, que já foi derrubada, a companhia deveria arcar com uma multa de R$ 100 mil por dia de operação.
Apesar da vitória, a CESP e o ONS, em nenhum momento, cumpriram a decisão.
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