sexta, 31 de outubro de 2025
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Ação do GEPAAR resulta em prisão por porte ilegal de arma e apreensão de drogas em Palmeira d’Oeste

Durante o desenvolvimento das operações “Impacto”, “São Paulo Sem Fogo” e “Pré-Piracema”, o Grupo Especial de Policiamento Ambiental (GEPAAR) intensificou o policiamento rural no município de Palmeira d’Oeste (SP), com o objetivo de prevenir e reprimir ilícitos contra a fauna, flora e demais crimes ambientais.Durante patrulhamento pela Estrada Municipal PLO-432, nas imediações do Córrego do Sucuri, a equipe realizou um ponto de bloqueio. No local, os policiais avistaram um objeto sendo arremessado de um veículo.

A equipe realizou abordagem imediata do automóvel. Durante a vistoria e acompanhamento do trajeto, os policiais localizaram um revólver calibre .22, carregado com seis munições intactas e numeração suprimida, a poucos metros do local onde o objeto foi arremessado.Diante da constatação, foi dada voz de prisão aos ocupantes do veículo.

Durante a busca veicular, foram encontrados diversos materiais ilícitos, entre eles: 32 munições calibre .22 intactas; Papéis de seda, frascos contendo substâncias análogas à maconha e ao haxixe, além de utensílios utilizados para o consumo; Dois aparelhos celulares iPhone pertencentes aos suspeitos; Cigarros de maconha no interior e nas proximidades do veículo.

Os policiais também constataram que o condutor não possuía habilitação válida, afirmando ter perdido a Permissão para Dirigir por excesso de pontuação e não ter regularizado a situação.

A ação contou com apoio do policiamento territorial de Palmeira d’Oeste, que elaboraram os Autos de infração de trânsito e providenciaram o recolhimento do veículo ao pátio municipal.

Os suspeitos e os materiais apreendidos foram encaminhados à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde o delegado de plantão, Dr. Ricardo Augusto de Oliveira Jordão, elaborou o Boletim de Ocorrência.

O passageiro R. M. de S. C. foi autuado por porte de drogas para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006), após a apreensão de 8,37 gramas de maconha e 2,33 gramas de haxixe, sendo ouvido e liberado. Já o condutor M. E. P. foi autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/2003), permanecendo preso à disposição da Justiça, uma vez que a arma apresentava numeração suprimida.

A ação demonstra a eficiência, preparo e comprometimento dos policiais ambientais, que, com atuação técnica e decisiva, contribuíram para a retirada de uma arma ilegal de circulação e a apreensão de entorpecentes, reforçando o compromisso do GEPAAR com a segurança pública e a proteção ambiental no meio rural.

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