Secretaria de Estado da Educação abre nesta segunda-feira, 15, as inscrições para concurso destinado a agentes de organização escolar. São 11.749 vagas. Os candidatos têm prazo até 31 de dezembro.
O formulário está disponível no site da Secretaria de Estado da Educação, em http://www.educacao.sp.gov.br ou pelo e-mail da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br ). A taxa custa R$ 18.
A prova valerá 80 pontos. Já os títulos contarão seis pontos. O tempo de serviço em atividade correlata valerá outros quatro pontos.
Quatro disciplinas serão cobradas na prova: língua portuguesa, matemática, informática e legislação. A bibliografia básica também foi definida pela Secretaria (veja abaixo).
“Estamos reforçando o quadro da Secretaria. É uma função importante, que auxiliará nosso projeto de melhorar a qualidade da Educação em São Paulo”, afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
Os candidatos aprovados no concurso receberão salário de R$ 654,86 mensais, com carga horária de 8 horas diárias. As vagas são para todas as 91 Diretorias de Ensino do Estado.
Saiba mais
Cargo: Agente de Organização Escolar
Número de vagas: 11.749
Salário: R$ 654,86
Carga horária: 8 horas diárias
Período de inscrição: entre 15 e 31 de dezembro
Valor da inscrição: R$ 18,00
Bibliografia das disciplinas
Língua Portuguesa: Ortografia; pontuação, flexões dos substantivos e adjetivos, colocação e emprego de pronome, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, conjugação de verbos, emprego de crase, pronomes (uso e colocação) e pronomes de tratamento.
Matemática: operação com números inteiros, operação com números racionais, sistema de numeração decimal, equações de 1º e 2º graus, regra de três, razão e proporção, porcentagem, juros simples, noções de estatística, medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa.
Informática: Windows, Microsoft-office e internet
Legislação: Constituição do Estado de São Paulo, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Complementar nº 888/2000
(da Secretaria da Educação)