A Prefeitura de Jales, considerando a Lei Municipal nº 5.447, de 10 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jales (COMSEA)” divulgou o edital de abertura de inscrições para que entidades civis representativas manifestem interesse em participar do Conselho. A entidade civil deverá existir oficialmente, ser devidamente registrada e ter sede no município não podendo, a mesma, ter fins lucrativos.
O edital de abertura de inscrições, divulgado no dia 25 de janeiro, no Diário Oficial do Município, tem por finalidade estabelecer os critérios para eleição dos membros representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA).
As inscrições deverão ser feitas do dia 1º de fevereiro até o dia 17 de fevereiro de 2023, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, localizada na Rua Nova York, nº 1016, Jd. Monterey.
A ficha de inscrição deverá ser solicitada através do e-mail agricultura@jales.sp.gov.br e estar devidamente preenchida pela entidade ou associação e protocolada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, acompanhada de cópia dos seguintes documentos: estatuto social; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ; ata de eleição da atual diretoria; comprovante de endereço atualizado e RG, CPF dos titulares e suplentes.
De acordo com a secretária de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, Sandra Gigante, “o Conselho tem entre os seus objetivos indicar as diretrizes da política de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo governo municipal e fiscalizar e sugerir projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos anualmente na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do município. Por isso, a participação da sociedade civil é extremamente importante”.
Todas as inscrições serão analisadas com a finalidade de verificar se foram atendidos os requisitos estabelecidos neste edital e publicado deferimento das inscrições por ordem classificatória. Para a classificação será considerado o tempo de atuação da referida entidade, considerando a data de inscrição do CNPJ.
Após a publicação do resultado das inscrições serão considerados 02 (dois) dias úteis para recurso referente ao indeferimento da inscrição e quanto à classificação. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente do recurso interposto e das impugnações serão divulgadas em imprensa e no site oficial do município.
As entidades que tiverem suas inscrições deferidas serão convidadas a compor o Conselho por ordem de classificação, da 1ª à 10ª. Se houver desistência de alguma das entidades classificadas será chamada a entidade de acordo com a ordem classificatória. A eleição dos membros do Conselho será devidamente divulgada em imprensa e no site oficial do município.
Os conselheiros eleitos serão nomeados por Decreto do Prefeito. No mesmo ato normativo serão nomeados os conselheiros indicados pelo poder público e os representantes inscritos e classificados da sociedade civil. Os conselheiros nomeados tomarão posse em reunião extraordinária do conselho.
O COMSEA será composto por 15 (quinze) membros titulares e igual número de suplentes, respeitada a proporcionalidade de 1/3 (um terço) de representantes do poder público e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, na seguinte conformidade: 05 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) suplentes do poder público, sendo: um representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente; um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde; um representante e suplente da Secretaria Municipal de Educação; um representante e suplente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI/ Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA); 10 (dez) representantes titulares e 10 suplentes da sociedade civil, advindos de instituições com contribuição específicas na área de segurança alimentar e nutricional sustentável.