A partir desta quinta-feira as emissoras de TV devem passar a exibir a classificação indicativa relacionada à faixa etária e horário recomendado aos programas. O Ministério da Justiça anunciou nesta quarta o que muda na portaria 254, que define regras para a classificação indicativa.
A vinculação entre faixa etária e horário, que estava suspensa por liminar do Superior Tribunal de Justiça, entra agora em vigor. Programas recomendados para maiores de 12 anos, por exemplo, só poderão ir ao ar a partir das oito da noite. A classificação deverá ser mostrada também na linguagem de Libras, para surdos.
Na avaliação do secretario nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, o novo texto atende as recomendações da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV, e garante o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A Abert apresentou justas postulações. Foram 24 itens, acatamos 16 e aprimoramos o texto em sua integralidade. Então, eu não tenho dúvidas de que o entendimento prevaleceu”.
Nos estados onde há fuso horário a regra de classificação só passa a valer daqui há 180 dias. Outra mudança que passa a vigorar a partir desta quinta-feira diz respeito aos critérios de classificação. Antes, as emissoras enviavam uma sinopse do programa piloto ao Ministério da Justiça para que fosse definida a classificação. Agora, a própria emissora manda a definição da classificação e o Ministério tem 60 dias contados a partir da estréia do programa para fazer essa análise.
Caso discorde da determinação da emissora, o Mistério pode pedir a reclassificação com até duas advertências. Se a recomendação não for atendida, o Ministério da Justiça pode levar o caso ao Ministério Público.